O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou uma ação apresentada pela coligação Propósito e Ação contra uma pesquisa eleitoral da Badra Comunicação Ltda. sobre a disputa pelo Governo do Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota. A decisão consta no Mural do TSE deste sábado, 19.
A coligação, formada por Republicanos, MDB, Podemos, PL, DC, Mobiliza, Democrata, Federação Renovação Solidária e Federação União Progressista, questionava a pesquisa registrada sob o número DF-04993/2026.
O levantamento foi registrado em 5 de setembro, com divulgação prevista para o dia 11. A ação sustentava que o questionário apresentava os candidatos em ordem alfabética, mas não informava se os nomes eram randomizados ou alternados durante as entrevistas.
Segundo a coligação, a posição em que os candidatos aparecem poderia influenciar as respostas dos entrevistados. Por isso, pediu inicialmente a suspensão da divulgação e da republicação dos resultados.
A tutela de urgência já havia sido negada anteriormente. Agora, ao analisar o mérito, o TRE-DF julgou todos os pedidos improcedentes.
Instituto diz que nomes mudavam de posição
Em sua defesa, a Badra Comunicação afirmou que os candidatos não eram apresentados aos entrevistados em uma lista linear. Segundo a empresa, todos os nomes apareciam simultaneamente em uma disposição circular, ocupando diferentes áreas do campo visual.
A empresa informou ainda que o sistema utilizado na pesquisa embaralhava a posição dos candidatos a cada nova entrevista.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação. Para o órgão, os questionamentos apresentados pela coligação eram abstratos e não demonstravam ausência de informação obrigatória, deficiência técnica ou indício concreto de manipulação.
Justiça não identifica favorecimento
Na decisão, Rafael Moreira Mota destacou que a apresentação dos nomes em ordem alfabética no questionário registrado no sistema PesqEle não significa, por si só, que essa mesma sequência tenha sido apresentada de forma linear aos entrevistados.
O magistrado também afirmou que não foram identificadas diferenças de tamanho, cor, tempo de exposição, destaque gráfico ou posicionamento capazes de beneficiar algum dos candidatos.
Segundo a decisão, a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina as pesquisas eleitorais, não estabelece a randomização ou a rotação dos nomes como requisito obrigatório para a validade de um levantamento.
A norma exige informações como metodologia, plano amostral, sistema interno de controle e fiscalização e questionário completo, mas não determina uma única forma de apresentar as opções aos entrevistados.
O juiz ressaltou ainda que, mesmo desconsiderando a informação da empresa de que as posições eram alteradas a cada entrevista, a apresentação simultânea e circular dos nomes seria suficiente para afastar a alegação de existência de uma sequência linear obrigatória.
“Também não há indicação de que a posição ocupada por qualquer dos nomes tenha produzido vantagem ou comprometido os resultados obtidos”, registra a decisão.
Suspensão de pesquisa é considerada medida excepcional
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou entendimento anterior do próprio TRE-DF segundo o qual a suspensão de uma pesquisa eleitoral é uma medida excepcional e deve estar baseada em vícios capazes de comprometer concretamente a representatividade dos resultados, a metodologia ou a lisura do levantamento.
A Justiça também rejeitou os pedidos para apresentação de documentos adicionais e realização de prova técnica, por considerar suficientes os elementos já existentes no processo.
Com isso, os pedidos da coligação Propósito e Ação foram julgados improcedentes e não foi reconhecida irregularidade na pesquisa DF-04993/2026.

