A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de seis anúncios impulsionados pelo candidato a deputado federal Jean Alexander Batista Francine nas plataformas Facebook e Instagram. Segundo a decisão, os conteúdos utilizavam publicidade paga para veicular mensagens negativas contra adversários políticos, entre eles Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB). A decisão consta no Mural do TSE desta sexta-feira, 18.
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade em uma representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança.
De acordo com a ação, Jean Batista teria contratado seis impulsionamentos por meio da plataforma Meta, utilizando recursos vinculados ao CNPJ de sua campanha. Entre os conteúdos identificados estão publicações intituladas “Cidade Universitária”, “Asfaltamento BR-319” e “Cadê Braga e Omar Aziz? Estão calados!”.
A coligação argumentou que os anúncios tinham caráter eleitoral negativo e foram utilizados para atingir candidatos adversários, finalidade que não é permitida para o impulsionamento pago de propaganda eleitoral.
Justiça vê conteúdo negativo em anúncios pagos
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação permite propaganda eleitoral impulsionada na internet, mas estabelece que a ferramenta deve ser utilizada apenas para promover ou beneficiar candidatos e partidos.
Segundo a decisão, os documentos apresentados inicialmente no processo indicam que os anúncios estavam vinculados ao CNPJ eleitoral de Jean Batista e continham mensagens que associavam adversários ao “descaso” com obras públicas ou a supostas conivências institucionais.
“A vinculação onerosamente amplificada a mensagens que depreciam e associam adversários ao ‘descaso’ de obras públicas ou supostas conivências institucionais destoa cabalmente dos fins promocionais exigidos por lei”, afirmou a magistrada.
A juíza ressaltou que o impulsionamento não é ilegal por si só. A irregularidade, segundo a decisão, ocorre quando a ferramenta paga é utilizada para ampliar conteúdo eleitoral negativo em vez de promover a candidatura responsável pela contratação.
A magistrada também considerou que a manutenção dos anúncios poderia ampliar o número de visualizações e causar impacto na disputa eleitoral.
Meta terá que retirar anúncios
Com a decisão, a Meta Platforms Brasil deverá, no prazo de 24 horas, tornar indisponíveis os seis anúncios questionados, inclusive um que já estava inativo. A empresa também deverá preservar dados e metadados relacionados às publicações.
Jean Batista foi ainda proibido de contratar novamente impulsionamento dos mesmos conteúdos. Caso descumpra a determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O candidato terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação antes do julgamento do mérito.
A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da representação.
O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas sob o processo nº 0601265-60.2026.6.04.0000.

