A Justiça Eleitoral de Roraima condenou a Coligação Unidos por Roraima (PL/Novo), do candidato ao Governo do Estado Arthur Henrique, por propaganda eleitoral irregular exibida na televisão com imagens do interior de uma unidade pública de saúde.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que julgou procedente a representação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente.
Além de reconhecer a irregularidade, a Justiça tornou definitiva a proibição de veiculação da propaganda questionada e condenou a coligação de Arthur ao pagamento de multa de R$ 2 mil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Propaganda mostrou interior de unidade de saúde
A ação foi apresentada após a exibição de uma propaganda de Arthur Henrique no horário eleitoral gratuito, em 9 de setembro.
Segundo o processo, o programa utilizou imagens captadas dentro de uma unidade pública de saúde, nas quais aparecem servidores trabalhando, atendimentos médicos e odontológicos, pacientes e dependências internas do local.
A coligação adversária alegou que a utilização da estrutura pública na propaganda teria beneficiado eleitoralmente a candidatura de Arthur. Antes do julgamento do mérito, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando a suspensão imediata do material.
Coligação alegou que imagens eram antigas
Na defesa, a Coligação Unidos por Roraima sustentou que as imagens haviam sido produzidas entre 2024 e 2025, período em que Arthur ainda exercia o cargo de prefeito de Boa Vista.
Também argumentou que as gravações ocorreram durante inaugurações e entregas de unidades de saúde e que não houve produção específica das imagens para a campanha eleitoral, paralisação dos serviços ou utilização contemporânea de servidores públicos para fins eleitorais.
O argumento, entretanto, não afastou a irregularidade no julgamento.
De acordo com a decisão, os documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para comprovar que todo o conteúdo utilizado na propaganda correspondia às gravações antigas mencionadas.
O magistrado considerou ainda que as cenas não mostravam o equipamento público apenas de forma externa ou incidental. O programa apresentou ambientes internos, profissionais em atividade, pacientes e atendimentos, utilizando a estrutura da unidade como parte da mensagem eleitoral.
Justiça torna proibição definitiva
Ao julgar a ação, Renato Pereira Albuquerque confirmou a liminar concedida anteriormente e tornou definitiva a proibição de veiculação da propaganda.
O juiz também reconheceu formalmente a irregularidade pela utilização de imagens do interior da unidade pública de saúde e de sua estrutura funcional em benefício da candidatura.
A multa foi estabelecida em R$ 2 mil, o menor valor previsto para a infração considerada na decisão. O magistrado levou em consideração, entre outros fatores, o cumprimento imediato da ordem liminar que havia suspendido a propaganda.

