A deputada estadual Brena Dianná (União Brasil) apresentou, na manhã desta quarta-feira, 16/09, um requerimento formal à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), denunciando atos de violência política contra a mulher. O documento foi encaminhado à Procuradoria Especial da Mulher com o objetivo de analisar e apurar ataques misóginos e constrangimentos dirigidos à parlamentar.
Segundo o requerimento, as ofensas têm ocorrido de forma reiterada, especialmente no município de Parintins, em um contexto que ultrapassou a divergência política e assumiu caráter de desqualificação pessoal.
Ofensas pessoais e termos ofensivos
O documento aponta o envolvimento de homens indicados como servidores temporários locais — um guarda municipal e um motorista de lancha — na autoria dos ataques. Entre as provas, constam postagens em que a deputada é associada a termos sexistas e depreciativos.
O requerimento também solicita a verificação de condutas que visam “constranger, humilhar, desqualificar ou intimidar” a parlamentar.
O limite entre o debate e a violência política
Em declaração, a deputada ressaltou a fronteira entre a crítica democrática e o crime de gênero. “Divergências a gente tem que respeitar. Mas quando você começa a ultrapassar esse limite, esse limite de sexualizar, de uma conduta dela como mulher, aí não podemos mais tolerar”, afirmou.
O amparo legal
A denúncia formalizada pela deputada encontra amparo na Lei nº 14.192/2021, criada para combater a violência política contra a mulher no Brasil. A legislação incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral, que tipifica como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade prevista na lei.
A legislação busca coibir tentativas de dificultar o desempenho do mandato por meio de discriminação ou menosprezo à condição de mulher. No caso denunciado por Brena Dianná, o requerimento cita o uso da expressão “carbrás de saia” para desqualificá-la publicamente.
A legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, com hipóteses de aumento da pena previstas em lei.
“Respeito não é favor, é um direito”
Para Brena Dianná, a ação busca combater os abusos e incentivar outras vítimas a denunciarem situações semelhantes. “Não precisamos e não devemos normalizar! E todas elas (mulheres) que se sentirem ofendidas precisam buscar os seus direitos […] E essas mulheres devem ser respeitadas, porque respeito não é favor, respeito é um direito de todos nós”, afirmou a parlamentar.

