A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na segunda-feira (10), o cumprimento de uma sentença contra o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) decorrente de condenação por improbidade administrativa. A decisão prevê a comunicação da suspensão dos direitos políticos do político ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O processo está relacionado a apurações sobre supostas fraudes na área da saúde em 2005, período em que Garotinho ocupava o cargo de secretário estadual de Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho.
A execução da condenação ocorre a partir de pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o órgão, os recursos apresentados pelo ex-governador foram esgotados, tornando a sentença definitiva e passível de cumprimento.
A condenação foi proferida em 2018. Com a determinação desta semana, a Justiça ordenou que a suspensão dos direitos políticos seja comunicada aos órgãos da Justiça Eleitoral.
A decisão, no entanto, não estabelece eventual inelegibilidade de Garotinho para as eleições de 2026. Essa análise caberá à Justiça Eleitoral.
Defesa diz que suspensão terminou em agosto
Candidato ao Governo do Rio de Janeiro, Garotinho contestou a decisão. A defesa sustenta que ele permanece em pleno exercício de seus direitos políticos e argumenta que o período de suspensão já terminou.
Em nota, os advogados afirmaram que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e que recursos posteriores não modificaram esse marco temporal.
“A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026”, afirmou a defesa.
Os advogados também declararam que contestam “com veemência” a determinação judicial e sustentam que as decisões posteriores dos tribunais superiores tiveram caráter declaratório.
Justiça Eleitoral decidirá sobre eventual inelegibilidade
Na decisão, o Judiciário afastou o argumento de que a discussão sobre a possibilidade de Garotinho disputar as eleições de 2026 impediria o cumprimento da condenação por improbidade.
“As alegações defensivas relativas à inexistência de inelegibilidade para as eleições de 2026 não impedem o cumprimento do título”, registra a decisão.
O documento também ressalta que a suspensão dos direitos políticos é uma sanção decorrente da ação de improbidade e deve ser executada pelo juízo responsável pelo processo.
Já a análise sobre eventual impedimento eleitoral do ex-governador não foi objeto da decisão. Conforme o Judiciário, “a aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral”.

