O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a retomada de uma ação que busca a regularização fundiária da área tradicionalmente ocupada pela comunidade do Rio da Fábrica, em Ponta de Pedras, no arquipélago do Marajó, no Pará.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Turma do tribunal e assinada em 30 de setembro. Os desembargadores acolheram recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e anularam a sentença que havia encerrado o processo sem análise do mérito.
Com isso, a ação volta a tramitar na Justiça Federal no Pará, onde deverão ser aprofundadas as questões relacionadas à situação jurídica e territorial da área ocupada pela comunidade.
MPF cobra regularização da área
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF contra a União para cobrar medidas destinadas à regularização do território tradicionalmente utilizado pelas famílias ribeirinhas.
Entre as providências solicitadas estão a identificação e delimitação da área, o reconhecimento de sua natureza pública, quando aplicável, e a emissão de Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) para as famílias que ocupam o local.
As medidas deveriam ser executadas por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Acordo suspendeu processo por dois anos
Durante a tramitação, MPF e União chegaram a um acordo para suspender a ação por dois anos. Nesse período, a SPU deveria realizar levantamentos de campo, identificar as famílias, caracterizar a área e avançar na demarcação do território.
O entendimento, entretanto, não significava que a regularização estivesse concluída nem que o MPF tivesse desistido das reivindicações apresentadas à Justiça.
Apesar disso, a Justiça Federal no Pará encerrou o processo ao considerar que não existiria mais interesse do MPF em prosseguir com a ação. O órgão recorreu ao TRF1 para tentar reverter a sentença.
Tribunal considera que questão ainda não foi resolvida
Ao julgar o recurso, o TRF1 entendeu que a existência de negociações e procedimentos administrativos não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade de acompanhamento judicial.
Para o tribunal, seria necessário demonstrar que o problema que originou a ação havia sido efetivamente solucionado ou que uma decisão judicial já não seria necessária.
Como o acordo estabelecia providências que ainda seriam executadas e não demonstrava o atendimento integral das reivindicações, a 11ª Turma concluiu que permanecia o interesse no prosseguimento da ação.
O tribunal também considerou que o próprio pedido conjunto de suspensão feito pelo MPF e pela União demonstrava a existência de questões pendentes. A impossibilidade de conceder o período de suspensão solicitado não seria motivo suficiente para extinguir todo o processo.
Outro ponto considerado foi a existência de divergências entre as partes. A União contestou questões como a natureza pública da área e a própria caracterização da comunidade, pontos que ainda precisarão ser discutidos judicialmente.
Justiça terá de analisar situação das terras
Com a sentença anulada, caberá novamente à Justiça Federal no Pará avançar na análise do processo.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão a natureza jurídica das terras, a delimitação e extensão do território e a possibilidade de sobreposição entre áreas públicas federais e terrenos apontados como propriedades privadas.
A decisão do TRF1 não reconheceu a titularidade da área em favor da comunidade nem determinou, neste momento, a regularização pretendida pelo MPF. Essas questões ainda serão analisadas durante o prosseguimento da ação.
O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0034040-21.2016.4.01.3900.

