InícioAmazonasFraude, agiotagem e imóvel transferido: entenda a intervenção no 6º Cartório

Fraude, agiotagem e imóvel transferido: entenda a intervenção no 6º Cartório

Aníbal Resende, titular do cartório, foi afastado por suspeita de fraude documental

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A intervenção no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus está ligada a uma investigação disciplinar que apura suspeitas de fraude documental, falhas nas notificações, empréstimos ilegais, prática conhecida como agiotagem, e a transferência irregular de um imóvel. As medidas foram restabelecidas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, em decisão proferida no dia 12 de maio de 2026. O presidente manteve o afastamento do titular do cartório, Aníbal Resende, conforme havia determinado o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva.

A investigação teve início após uma reclamação disciplinar apresentada por Gerlane de Melo Marinho e William Alexandre Silva de Abreu. À Justiça, os dois afirmam ter sido vítimas de um esquema destinado à transferência irregular do imóvel onde vivem, localizado no Condomínio Vila Gaia, na zona norte de Manaus.

De acordo com a denúncia, as irregularidades teriam ocorrido durante um procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial conduzido pelo 6º Ofício de Registro de Imóveis, com a participação do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Manaus e da empresa Tintão Tintas e Materiais de Construção Ltda.

Na petição, o casal relata que o imóvel foi transferido sem que os proprietários fossem devidamente notificados. Segundo eles, foram utilizadas certidões inverídicas emitidas pelo 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nas quais constava que os proprietários haviam mudado de endereço ou se encontravam em local incerto e não sabido.

Os denunciantes afirmam, porém, que residem no imóvel desde 2018. Para comprovar a informação, apresentaram contas de energia elétrica, registros da portaria do condomínio e uma declaração assinada pelo síndico.

A notificação por edital também é questionada. Conforme a denúncia, a publicação foi feita no “Diário Registral”, veículo eletrônico apontado como de alcance restrito. Além disso, teria havido número insuficiente de publicações e descumprimento dos prazos mínimos previstos no Provimento nº 440/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Agiotagem

O casal também alega que o procedimento foi baseado em um contrato simulado de promessa de compra e venda. Na prática, segundo a denúncia, o documento teria sido produzido para garantir um empréstimo informal, caracterizando uma operação de agiotagem.

Também foram levantadas suspeitas sobre as notas promissórias apresentadas ao cartório. De acordo com os denunciantes, esses documentos teriam sido reimpressos e assinados posteriormente, sem corresponder aos títulos originais, que ainda estariam em poder dos proprietários do imóvel objeto da ação judicial.

A reclamação relata ainda dificuldades para acessar integralmente os autos administrativos. Inicialmente, o pedido de vista teria sido negado sob a justificativa de sigilo. Posteriormente, o acesso foi permitido, mas apenas de forma parcial e acompanhada.

Outro ponto destacado é o horário em que o registro imobiliário foi realizado: às 19h17, fora do expediente regular.

Cartórios e empresa negam irregularidades

As defesas dos cartórios envolvidos e da empresa Tintão Tintas negaram as acusações na Justiça. Sustentaram que as notificações foram realizadas regularmente, que os provimentos aplicáveis foram observados e que não houve fraude no procedimento.

Também sustentaram que a adjudicação preencheu todos os requisitos legais e que os proprietários não apresentaram impugnação dentro do prazo administrativo.

Além da reclamação disciplinar, foi ajuizada uma ação declaratória de nulidade da adjudicação extrajudicial. Nesse processo, o Judiciário concedeu liminar para suspender os efeitos do registro e bloquear a matrícula do imóvel, após identificar indícios de vícios substanciais.

MP pediu auditoria

Em parecer assinado no dia 15 de janeiro de 2026, o procurador-geral de Justiça em exercício, André Seffair, concluiu pela existência de indícios robustos de violações procedimentais, falhas nas notificações, inconsistências operacionais e insuficiência de provas relacionadas à quitação da dívida.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) manifestou-se favoravelmente à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar integralmente os fatos. O órgão também recomendou que fosse avaliado o afastamento preventivo dos delegatários, caso houvesse risco de interferência na produção das provas.

Entre as demais providências defendidas pelo MPAM estão:

  • a manutenção da suspensão do registro e do bloqueio da matrícula;
  • a realização de auditoria técnico-procedimental;
  • a obtenção dos registros e das trilhas de auditoria dos sistemas;
  • a realização de perícia grafoscópica nas notas promissórias;
  • a verificação de imagens e áudios dos sistemas de monitoramento;
  • a análise das tentativas realizadas para localizar e notificar os proprietários;
  • o encaminhamento dos autos à Polícia Civil para apuração de possíveis crimes de falsificação documental e agiotagem.

Liminar

Durante o andamento do caso, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o afastamento cautelar, por 90 dias, do titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis, Aníbal Resende, a intervenção na serventia e a indisponibilidade dos bens vinculados ao cartório.

No plantão judicial de segundo grau, entretanto, foi concedida uma tutela de urgência suspendendo essas medidas e permitindo que o delegatário retornasse ao exercício da atividade.

A decisão foi posteriormente questionada junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O argumento apresentado foi o de que a desembargadora plantonista teria decidido sem a autorização prévia prevista na Resolução nº 51/2023 do Tribunal para processos que já tramitavam na segunda instância.

Ao analisar o pedido, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, concluiu que houve vício de competência funcional e violação ao princípio do juiz natural.

Segundo o magistrado,

“A matéria já estava submetida ao Tribunal Pleno e à Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser revista por uma via paralela durante o plantão.”

Na decisão, o presidente do TJAM ressaltou que a suspensão das providências correcionais poderia comprometer a investigação, enfraquecer a autoridade da Corregedoria e afetar a confiança pública no serviço de registro de imóveis.

Jomar Fernandes suspendeu a liminar concedida durante o plantão e restabeleceu integralmente a intervenção no 6º Ofício de Registro de Imóveis. Com isso, foram mantidos o afastamento do titular da serventia e a indisponibilidade dos bens vinculados ao cartório.

Na decisão, o desembargador registrou:

“Os efeitos desta decisão vigorarão até deliberação definitiva do órgão competente ou até ulterior decisão desta Presidência em sentido diverso.”

Manipulação

Mesmo após ser mantido afastado da titularidade do 6º Ofício de Registro de Imóveis, informações obtidas pela reportagem apontam que Aníbal Resende estaria tentando reverter as decisões que determinaram seu afastamento e a intervenção na serventia, com o objetivo de retornar ao comando do cartório.

A antiga interventora do cartório, nomeada pelo corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador José Hamilton Saraiva, foi posteriormente substituída após concluir o período de atuação para o qual havia sido designada.

A Justiça também deverá apurar se a demissão em massa de funcionários do cartório ocorreu como forma de dificultar ou comprometer o trabalho desenvolvido durante a intervenção administrativa.

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