A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o Município de Santarém deixe de emitir ou manter autos de infração de trânsito baseados exclusivamente em notificações feitas por funcionários da empresa responsável pelo sistema de estacionamento rotativo “Pare Azul”, sem a prévia constatação da infração por um agente público.
A decisão foi proferida no dia 13 de julho pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior, no âmbito da ação proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, por meio do promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana.
Na ação, o Ministério Público pede a declaração de nulidade dos autos de infração lavrados com base em registros feitos por empregados da concessionária RSBC – Produtos e Serviços Ltda., além de requerer que o município deixe de utilizar informações produzidas por particulares em substituição à atividade fiscalizatória dos agentes de trânsito.
Liminar impede emissão de novas multas
Na decisão, o magistrado determinou que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) se abstenha de lavrar, emitir, homologar ou manter autos de infração fundamentados exclusivamente em notificações, registros ou informações produzidas por empregados, prepostos ou colaboradores da concessionária, sem que haja prévia e efetiva constatação da infração por agente público competente.
O descumprimento da decisão poderá resultar na adoção das medidas coercitivas previstas em lei, além da eventual apuração do crime de desobediência.
Sistema continua funcionando
O juiz ressaltou que a decisão não suspende o funcionamento do sistema “Pare Azul” nem impede a fiscalização do estacionamento rotativo.
Segundo a liminar, a exigência é que a constatação da infração seja realizada por agente público regularmente investido no exercício do poder de polícia administrativa.
A decisão também destaca que a continuidade do procedimento adotado até então poderia resultar na emissão sucessiva de autos de infração potencialmente nulos, impondo cobranças e restrições administrativas a um número indeterminado de cidadãos.
Fundamentação
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a empresa responsável pelo “Pare Azul” é uma concessionária privada e não integra a Administração Pública indireta, não possuindo as características que permitiriam a delegação do poder de fiscalização nos moldes reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o juiz afirmou que os elementos apresentados pelo Ministério Público indicam que empregados da concessionária atuavam diretamente na identificação de veículos considerados irregulares e no registro dessas ocorrências em sistema informatizado, procedimento que motivou a concessão da liminar.

