Nesta quarta-feira, 25, o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, oficializou a aprovação da Lei nº 2.490/2023, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal para o ano de 2023 (Refis). Esta é uma medida significativa no âmbito do Programa Descomplica, destinada a favorecer os contribuintes municipais que possuam dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022.
Através desse programa, a administração municipal irá oferecer descontos que variam de 70% a 100% sobre os encargos moratórios, ou seja, juros e multas, relacionados a dívidas de natureza tributária ou não. Essas dívidas podem ser constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não. Isso abrange uma variedade de impostos e taxas, tais como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Coleta de Lixo.
“A terceira etapa do Descomplica já está valendo e ela traz uma oportunidade única com o programa de recuperação fiscal. Todo mundo passa por alguma dificuldade financeira na vida e a primeira coisa que as pessoas deixam de pagar são os impostos. Estamos dando o direito da isenção de 100% dos juros e multas para quem fizer o pagamento à vista das dívidas com município. E, pela primeira vez na história, estamos também parcelando o valor à vista em até quatro vezes e com 100% de descontos sobre os encargos”, destacou o prefeito.
Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, ele pode gerar o boleto diretamente pelo site oficial da prefeitura, utilizando o Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI). Para aqueles que preferem o parcelamento, têm a opção de iniciar o processo de forma online através do Portal do Cidadão ou podem se dirigir pessoalmente ao atendimento presencial na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPF), localizada na rua Coronel Pinto, número 188, no Centro da cidade.
“A partir de agora, com a lei sancionada e devidamente assinada pelo prefeito Arthur, já estamos autorizados a começar o Refis 2023, medida que vai dar uma grande oportunidade para todos os contribuintes em débito regularizarem as suas pendências com a secretaria”, reforçou Márcio Vinícius, secretário municipal de Planejamento e Finanças.
Descontos do Refis 2023
Os descontos deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – 100% no caso de pagamento à vista (podendo o valor ser dividido em até 4 parcelas);
II – 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;
III – 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;
IV – 70% para pagamento parcelado de 25 e 60 parcelas;
É importante destacar que para adesão ao parcelamento do Refis Municipal será exigido o pagamento de pelo menos 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
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