O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, ajuizou uma representação na Justiça Eleitoral contra o governador do estado, Clécio Luís, e a secretária estadual de Educação, Francisca Oliveira, por suposta prática de conduta vedada a agente público e propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi protocolada na última terça-feira (23) e questiona a instalação de sete banners com mensagens de exaltação pessoal ao governador nas áreas externas da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Macapá. O MP Eleitoral requer, em caráter liminar, a retirada imediata do material publicitário, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Denúncias motivaram investigação
A investigação teve início após denúncias sobre a instalação dos banners nos muros e na fachada da secretaria, localizada em uma das principais avenidas da capital amapaense.
Durante vistoria realizada no local, o Ministério Público Eleitoral constatou que as peças continham mensagens de agradecimento atribuídas ao governador por ações do governo estadual.
Na representação, a procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto sustenta que o conteúdo não possui finalidade educativa, informativa ou de orientação social, caracterizando, segundo o órgão, promoção pessoal do chefe do Executivo.
Violação ao princípio da impessoalidade
O MP Eleitoral argumenta que a publicidade institucional teria sido desvirtuada para promover politicamente o governador por meio da utilização de patrimônio público, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
Segundo a representação, caso o objetivo fosse apenas informar a população sobre ações do governo, bastaria divulgar dados objetivos, como a quantidade de ônibus escolares adquiridos e os valores investidos, sem associar as informações à imagem pessoal do governador.
A secretária estadual de Educação, Francisca Oliveira, também foi incluída na ação por ser a responsável máxima pela pasta e, conforme o MP Eleitoral, ter autorizado ou consentido com a instalação dos banners.
De acordo com o órgão, o porte e a quantidade das peças publicitárias espalhadas pela estrutura física da secretaria exigiriam autorização administrativa expressa. Ao permitir o uso do imóvel público para fins promocionais, a gestora teria descumprido os deveres de legalidade e moralidade administrativa.
Lei Eleitoral proíbe uso de bens públicos para promoção de potenciais candidatos
Na representação, o Ministério Público Eleitoral ressalta que a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública para beneficiar potenciais candidatos, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes nas eleições de 2026.
O órgão também sustenta que a inexistência de pedido explícito de voto não afasta a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que as mensagens podem contribuir para a construção de uma imagem política positiva do gestor antes do período oficial de campanha.
Pedidos à Justiça
Além da concessão da liminar para retirada imediata dos banners, o MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reconheça, ao final do processo, a ilegalidade das condutas atribuídas ao governador e à secretária de Educação.
Caso a representação seja julgada procedente, ambos poderão ser condenados ao pagamento das multas previstas na Lei das Eleições, além de outras sanções cabíveis.
A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá sob o número RepEsp nº 0600123-48.2026.6.03.0000.

