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PGE pede ao TSE rejeição de recurso de Arthur Henrique e manutenção de registro indeferido

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu manifestação nesta segunda-feira (22) pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), ao Governo de Roraima na eleição suplementar de 2026.

O posicionamento consta em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600079-71.2026.6.23.0000.

No documento, o Ministério Público Eleitoral também se posiciona pelo não conhecimento do recurso apresentado pela coligação “Roraima Segue em Frente”, por entender que o grupo não demonstrou interesse jurídico suficiente para atuar no processo como terceiro interessado.

Em relação ao recurso de Arthur Henrique, a Procuradoria reconhece que a jurisprudência do TSE possui precedentes que admitem a flexibilização dos prazos de desincompatibilização em eleições suplementares, inclusive em casos envolvendo candidatos a cargos do Poder Executivo.

O parecer cita julgamentos anteriores da Corte Eleitoral nos quais foi admitida a mitigação dos prazos legais diante da natureza excepcional das eleições suplementares, marcadas pela imprevisibilidade e pela necessidade de adaptação do calendário eleitoral.

Apesar disso, a Procuradoria concluiu que o caso de Roraima está submetido a uma circunstância específica: a decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 94.894/RR, posteriormente referendada pela Primeira Turma da Corte.

A decisão do STF considerou incompatível com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/1990 a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitia a desincompatibilização de candidatos em até 24 horas após a convenção partidária.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, enquanto permanecer vigente a decisão do Supremo, ela deve prevalecer sobre os precedentes do TSE que admitem flexibilizações em eleições suplementares.

“O STF assentou a invalidade da regra fixada pelo art. 12 da Resolução TRE-RR nº 584/2026”, destaca o parecer ao analisar os fundamentos adotados pela Suprema Corte.

Para a Procuradoria, a decisão do STF afasta os argumentos apresentados pela defesa de Arthur Henrique relacionados à segurança jurídica, boa-fé e confiança legítima, uma vez que a norma utilizada como fundamento para sua desincompatibilização foi considerada inválida.

Com isso, o órgão concluiu que o recurso do candidato não deve ser provido e que deve ser mantida a decisão do TRE-RR que indeferiu seu registro de candidatura ao Governo de Roraima.

O parecer, entretanto, não representa decisão definitiva do processo. A palavra final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável por julgar os recursos e definir a situação do registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista.

A manifestação foi protocolada na noite desta segunda-feira, um dia após a realização da eleição suplementar em Roraima.

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