O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou no início da tarde deste domingo (21) um pedido da Coligação Roraima Segue em Frente para que o candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL) voltasse a ser identificado como “Anulado – Sub Judice” nos sistemas de divulgação e totalização de resultados da Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Diego Carmo, no âmbito da Petição Cível nº 0600134-22.2026.6.23.0000, apresentada pela coligação durante a realização da eleição suplementar para o Governo do Estado.
Na ação, a coligação alegou que uma atualização realizada no sistema de divulgação de candidaturas passou a apresentar Arthur Henrique como candidato em situação “regular”, o que, segundo os autores, poderia induzir eleitores ao erro às vésperas da votação. Diante disso, pediu a concessão de liminar para que fosse restabelecida a indicação de candidatura “sub judice” ou com registro indeferido.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que existem sistemas distintos para divulgação das informações eleitorais. Segundo a decisão, no sistema DivulgaCand, utilizado para informar a situação jurídica dos registros de candidatura, Arthur Henrique já aparece como candidato apto a concorrer, porém com registro “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, condição compatível com a legislação eleitoral.
O juiz ressaltou ainda que candidatos com registro sub judice podem participar normalmente da campanha e permanecer na urna eletrônica enquanto aguardam decisão definitiva da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 16-A da Lei das Eleições.
Em relação ao Sistema de Divulgação e Totalização de Resultados, a decisão registra que a retirada da expressão “Anulado – Sub Judice” não decorreu de ato do TRE-RR, mas de atualização realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela manutenção da plataforma.
O magistrado também observou que, durante a apuração, eventuais votos atribuídos a Arthur Henrique continuarão sendo contabilizados como “anulados sub judice”, conforme estabelece a Resolução nº 23.677/2021 do TSE, enquanto persistir a situação jurídica de indeferimento do registro com recurso pendente de julgamento.
Com esses fundamentos, Diego Carmo concluiu que não havia irregularidade a ser corrigida pelo TRE-RR e indeferiu integralmente o pedido de tutela de urgência formulado pela coligação.
A decisão será submetida ao referendo do Pleno do TRE-RR em sessão virtual.

