O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a adotarem medidas emergenciais de assistência à população indígena migrante da etnia Warao, oriunda da Venezuela. A determinação foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta falhas na oferta de serviços essenciais ao grupo.
Ao negar o pedido de suspensão da liminar apresentado pelo Estado do Amazonas, o TRF1 entendeu que questões burocráticas ou a divisão administrativa de competências entre os entes públicos não podem servir de justificativa para retardar ações diante de uma situação de vulnerabilidade social e humanitária.
Segundo o MPF, que acompanha a situação dos indígenas Warao desde 2019, a ação foi motivada por omissões em áreas como saúde, assistência social, saneamento básico e segurança alimentar. O órgão destaca que a precariedade no atendimento teria contribuído para mortes evitáveis de crianças por desnutrição.
Na tentativa de reverter a decisão, o Governo do Amazonas argumentou que a responsabilidade pela coordenação e financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) é da União, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a repartição de competências na área da saúde.
O TRF1, entretanto, rejeitou a argumentação ao reafirmar o entendimento consolidado de que União, estados e municípios possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde. Conforme a decisão, a divisão de atribuições entre os entes federativos não impede a adoção de medidas urgentes quando há risco à população.
O Tribunal também concluiu que a intervenção judicial não representa criação de política pública complexa, mas apenas a garantia de direitos básicos relacionados à proteção da saúde e da dignidade humana. Para a Corte, as medidas já existentes demonstraram-se insuficientes diante da gravidade da crise enfrentada pelos migrantes indígenas.
Medidas determinadas
Com a manutenção da decisão de primeira instância, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus deverão realizar um levantamento detalhado da situação nutricional de todas as famílias Warao residentes na capital amazonense.
A determinação prevê a realização de busca ativa em todas as regiões da cidade, incluindo áreas sem cobertura adequada da rede de assistência, independentemente de os indígenas estarem cadastrados em sistemas oficiais, como o e-SUS.
Além disso, os entes públicos deverão garantir acompanhamento periódico das famílias identificadas em situação de vulnerabilidade nutricional ou social. O atendimento deverá envolver equipes da Estratégia Saúde da Família e da rede socioassistencial, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Prazo e multa
A decisão mantém o prazo de 30 dias para cumprimento das obrigações impostas pela Justiça. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil para cada ente federativo omisso, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
As discussões sobre o mérito da ação e eventual revisão do prazo fixado serão analisadas posteriormente pela turma julgadora responsável pelo Agravo de Instrumento nº 1016569-83.2026.4.01.0000.
O processo tramita sob o número 1022567-32.2026.4.01.0000, vinculado à ação de origem nº 1002582-80.2026.4.01.3200.

