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Justiça manda Câmara de Marapanim realizar concurso após MPPA apontar excesso de temporários

Decisão determina abertura de certame e substituição gradual de contratados temporários por servidores efetivos; Legislativo municipal não possui cargos ocupados por concursados.

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A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Marapanim, no nordeste do Pará, realize concurso público para regularizar seu quadro de servidores. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após a identificação de contratações temporárias em funções de caráter permanente no Poder Legislativo municipal.

A medida foi obtida pela Promotoria de Justiça de Marapanim no processo nº 0800136-04.2023.8.14.0030, que tramita na Vara Única da comarca. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Leal Dias após apuração que constatou o uso recorrente de vínculos temporários para atividades permanentes da Câmara.

De acordo com o MPPA, o quadro funcional do Legislativo municipal era composto por 20 servidores, sendo 17 contratados temporariamente e três ocupantes de cargos comissionados, sem a existência de servidores efetivos aprovados por concurso público.

Na decisão proferida em janeiro deste ano, a Justiça reconheceu a irregularidade da situação e estabeleceu prazos para a adequação da estrutura administrativa da Câmara. Entre as determinações, está a adoção das providências necessárias para a realização do concurso público no prazo de até seis meses.

Além disso, o certame deverá ser efetivamente realizado em até 12 meses, com a substituição gradual dos servidores temporários por profissionais aprovados no concurso e investidos em cargos efetivos.

Segundo o Ministério Público, a medida busca assegurar o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, além de garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O MPPA informou que acompanhará o cumprimento da decisão judicial para assegurar a regularização do quadro funcional da Câmara Municipal e o fortalecimento da gestão pública no município.

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