O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL), que tem como candidato o ex-prefeito Arthur Henrique, para suspender a decisão do ministro Flávio Dino que restabeleceu os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para a eleição suplementar ao Governo de Roraima, marcada para o próximo dia 21 de junho.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15), no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) nº 1.914/RR. O PL buscava reverter a liminar concedida por Dino na Reclamação nº 94.894/RR, que afastou a regra estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) permitindo a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após as convenções partidárias.
Na ação, o partido argumentava que a exigência dos prazos de três, quatro ou seis meses previstos na legislação eleitoral poderia restringir a participação de candidatos na disputa e comprometer o pluralismo político no estado.
Ao analisar o caso, Fachin entendeu que o pedido não poderia sequer ser apreciado. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF não admite, em regra, pedidos de suspensão de liminar contra decisões proferidas por ministros da própria Corte.
Além disso, o presidente do Supremo destacou que partidos políticos não possuem legitimidade para apresentar esse tipo de medida, uma vez que a legislação reserva a possibilidade de pedido de suspensão de liminar ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público.
“A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público”, afirmou Fachin na decisão.
Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado pelo não conhecimento do pedido. No parecer, o órgão sustentou que não cabe suspensão de liminar contra decisão de ministro do STF em reclamação constitucional e que o PL não possui legitimidade para propor a medida.
A controvérsia envolve a Resolução nº 584/2026 do TRE-RR, editada após a convocação da eleição suplementar decorrente da cassação dos mandatos do governador e do vice-governador de Roraima. A norma previa prazo excepcional de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, regra posteriormente suspensa por decisão de Flávio Dino.
Com a decisão de Fachin, permanece válida a liminar do ministro Dino, que determinou a observância dos prazos de desincompatibilização estabelecidos na Lei Complementar nº 64/1990, tema que impacta diretamente o processo eleitoral em curso no estado.
A decisão foi assinada em Brasília no dia 15 de junho de 2026.

