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Ministro afastado por investigação de assédio mantém salário acima de R$ 100 mil no STJ

Mesmo fora das funções desde fevereiro, magistrado segue recebendo remuneração elevada com base em penduricalhos e benefícios previstos no regime do Judiciário

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O afastamento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, não interrompeu a continuidade dos pagamentos que, somados a adicionais, mantêm os vencimentos acima de R$ 100 mil mensais. A medida ocorre enquanto ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar que apura denúncias de assédio e importunação sexual.

Buzzi foi afastado em 10 de fevereiro, após a abertura do procedimento no próprio tribunal. No mês da decisão, o ministro recebeu cerca de R$ 106 mil líquidos, valor que inclui salários e benefícios adicionais previstos na estrutura remuneratória da magistratura.

Nos meses seguintes, o padrão se manteve. Em março, primeiro período completo fora do cargo, os pagamentos chegaram a aproximadamente R$ 101 mil líquidos, mesmo sem o exercício das atividades judiciais.

O salário-base de um ministro do STJ é de cerca de R$ 44 mil, mas o valor final pode mais que dobrar com indenizações e vantagens pessoais. Nesse grupo entram auxílios diversos, como alimentação, saúde, moradia e outras rubricas administrativas.

Segundo dados do tribunal, os adicionais incluem ainda vantagens como tempo de serviço e abonos específicos, que no caso do ministro somaram cerca de R$ 16 mil mensais. As indenizações, por sua vez, chegaram a mais de R$ 60 mil no período analisado.

O STJ informou que o processo disciplinar foi levado ao plenário em abril e que, a partir daí, o magistrado passou a receber apenas a parcela remuneratória básica. A Corte não detalhou todos os itens pagos nos meses anteriores.

Além do procedimento administrativo, o ministro também é alvo de investigação criminal no Supremo Tribunal Federal, sob sigilo. A defesa nega irregularidades e afirma que não houve conduta imprópria, enquanto o afastamento impede o exercício das funções, mas não suspende integralmente a remuneração.

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