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TCE cobra explicações sobre R$ 90 milhões de aditivos na gestão David Almeida

Decisão estabelece cinco dias úteis para Prefeitura de Manaus e Manauscult se manifestarem; denúncia aponta possível irregularidade na prorrogação de contratos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) apresentem esclarecimentos sobre aditivos contratuais que ultrapassam R$ 90 milhões. A decisão, publicada nesta terça-feira, fixa prazo de cinco dias úteis para que os responsáveis se manifestem diante de um pedido de suspensão dos contratos.

A medida atende a uma representação apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que questiona a renovação de contratos firmados em 2023, ainda na gestão do ex-prefeito David Almeida. O documento aponta indícios de irregularidades na prorrogação de serviços ligados à realização de eventos, com possível fracionamento de despesas para evitar licitação.

Segundo a denúncia, não há comprovação de que a manutenção dos contratos seja mais vantajosa do que a abertura de um novo processo licitatório. O parlamentar sustenta que a prática compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

Diante do volume envolvido, a representação solicita medida cautelar para suspender os pagamentos. O argumento é de risco imediato de prejuízo aos cofres públicos, com possibilidade de perda de recursos caso os contratos continuem em execução sem justificativa técnica adequada.

O pedido também inclui a notificação do ex-prefeito David Almeida e do ex-diretor-presidente da Manauscult, Jender Lobato, para que apresentem documentos e estudos que embasaram as decisões administrativas.

Relator do caso, o conselheiro Luís Fabian apontou indícios de falhas no procedimento licitatório, com potencial impacto na concorrência e nas finanças municipais. Apesar disso, decidiu garantir prazo para manifestação dos citados antes de avaliar o pedido de suspensão.

Na decisão, o relator afirma que a análise de uma medida cautelar sem ouvir os envolvidos pode gerar efeitos além do necessário, o que exige a apresentação prévia de informações e documentos para subsidiar a decisão final.

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