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TSE reverte decisão do TRE-PA e confirma mandato de vereador do PSB em Marabá

Corte eleitoral afastou acusação de fraude à cota de gênero e manteve Orlando da Silva Elias no cargo após concluir que não havia provas suficientes de candidatura fictícia.

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (26), o mandato do vereador Orlando da Silva Elias, eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para a Câmara Municipal de Marabá nas Eleições de 2024. A decisão foi tomada por maioria de votos, com acompanhamento do entendimento do relator do processo, ministro André Mendonça, que reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

O TRE paraense havia condenado o PSB por suposta fraude à cota de gênero, determinando a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela legenda, a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há elementos probatórios suficientes para comprovar a alegada fraude relacionada à candidatura de Gilmara da Silva Brito, apontada no processo como supostamente fictícia para cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas.

Segundo o relator, o fato de a candidata ter obtido votação zerada, isoladamente, não caracteriza fraude eleitoral, sobretudo diante do conjunto de elementos apresentados nos autos. O ministro destacou que depoimentos e documentos indicam a realização de atos de campanha por parte da candidata, incluindo distribuição de material de propaganda e participação em redes sociais.

Ainda conforme o voto do relator, a ausência de votos obtidos por Gilmara Brito foi interpretada como possível ato de protesto ou insatisfação em razão da falta de apoio financeiro e estrutural da direção partidária durante a campanha.

“O conjunto probatório extraído do acórdão não evidencia a existência de candidatura fictícia nem o propósito do diretório municipal de dissimular o cumprimento do percentual mínimo”, concluiu o ministro André Mendonça em seu voto.

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