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Justiça Eleitoral barra contas do PL Manaus e suspende acesso do partido a recursos públicos

Diretório comandado por Alberto Neto teve contas de 2024 julgadas como não prestadas pelo TRE-AM; decisão bloqueia Fundo Partidário e verba eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas suspendeu o acesso do diretório municipal do Partido Liberal em Manaus ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha após a Justiça Eleitoral considerar como não prestadas as contas anuais da legenda referentes ao exercício de 2024. A decisão atinge diretamente a estrutura política comandada na capital pelo deputado federal Alberto Neto, que hoje também aparece como pré-candidato ao Senado.

A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM. Na decisão, o magistrado apontou que o partido deixou de apresentar documentos considerados essenciais para análise da movimentação financeira e utilização de recursos públicos.

Entre as pendências listadas no processo aparecem ausência de extratos bancários completos, registros ligados ao Fundo Partidário e ao Fundo Partidário Mulher, documentos fiscais de despesas, comprovantes da Escrituração Contábil Digital e certidão de regularidade do contador responsável pela prestação das contas partidárias.

Segundo relatório técnico do tribunal, o diretório foi intimado ainda em dezembro de 2025 para regularizar a situação. O prazo encerrou em fevereiro deste ano sem qualquer manifestação formal do partido, cenário que levou a Justiça Eleitoral a aplicar a penalidade máxima prevista na legislação.

TRE aponta omissão e bloqueia repasses

Na decisão, o magistrado afirmou que a ausência de documentos provocou “absoluto cerceamento do controle social e judicial” sobre as contas partidárias. Com isso, o diretório municipal ficou impedido de receber novos repasses do Fundo Partidário e do FEFC até a regularização completa da situação perante a Justiça Eleitoral.

O TRE-AM também determinou a inclusão do registro partidário no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias, o SICO. Na prática, a medida impede a emissão de certidão de quitação eleitoral do diretório municipal.

A análise de decisões anteriores do Diário da Justiça Eletrônico mostra que o problema não se restringe à capital amazonense. Em Tapauá, o diretório municipal do PL sofreu sanção semelhante após ter as contas de 2024 julgadas como não prestadas em decisão publicada em abril deste ano.

No processo conduzido pelo juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, o tribunal destacou que, mesmo sem funcionamento integral durante o exercício de 2024, a legenda foi intimada para regularizar a situação e permaneceu sem resposta dentro do prazo legal.

Interior acumula pendências na Justiça Eleitoral

Outros municípios do interior também aparecem em procedimentos relacionados à regularização de contas partidárias. Em Iranduba, o PL tenta reverter uma suspensão ligada a contas de 2013 julgadas como não prestadas. O pedido foi apresentado em março deste ano e ainda aguarda análise definitiva da Justiça Eleitoral.

Já em Fonte Boa, o partido protocolou pedidos de regularização referentes aos exercícios de 2014, 2021 e 2022. Em um dos casos, a própria legenda apontou que a suspensão das quotas do Fundo Partidário motivou a tentativa de reabilitação perante o TRE-AM.

Em Atalaia do Norte, o partido também tentou sanar omissões referentes ao exercício de 2016, período em que ainda utilizava a denominação Partido da República. Apesar da alegação de ausência de movimentação financeira, a legenda continuou impedida de acessar verbas públicas pela falta de entrega da documentação obrigatória dentro do prazo.

Além dos diretórios municipais, a própria comissão provisória estadual do PL no Amazonas enfrenta ações relacionadas à devolução de recursos ao erário e cobranças envolvendo verbas classificadas como de “fonte vedada”.

AGU cobra débitos e Justiça mantém bloqueios

Os processos atingem diretamente a estrutura estadual administrada por Alfredo Nascimento e Wilson Wolter Filho. Em um dos procedimentos, a Presidência do TRE-AM determinou que o partido apresentasse esclarecimentos sobre contas bancárias submetidas a bloqueios judiciais.

A medida faz parte de ação de cobrança movida pela Advocacia-Geral da União para garantir o pagamento de débitos acumulados desde 2019. Segundo o tribunal, os bloqueios ocorreram por meio de sistemas eletrônicos utilizados pelo Judiciário para localização e retenção de ativos financeiros.

Relatório técnico produzido pela Secretaria de Execução Orçamentária e Financeira do TRE-AM também apontou que o diretório estadual deixou de quitar a 52ª parcela de uma dívida ligada à devolução de recursos ao erário, além de registrar novas pendências financeiras envolvendo a legenda.

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