O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer novas limitações para o compartilhamento de dados financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida impacta diretamente solicitações feitas por decisões judiciais e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), impondo critérios mais rígidos de acesso.
Pela decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) somente poderão ser enviados pelo Coaf quando vinculados a investigações criminais formalmente instauradas, como inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais (PIC) do Ministério Público ou processos administrativos devidamente constituídos.
As autoridades solicitantes precisarão indicar nominalmente a pessoa física ou jurídica sob investigação e demonstrar a relação direta entre o pedido de dados e o objeto da apuração. O ministro também vedou o compartilhamento de informações financeiras em procedimentos que não tenham natureza penal, limitando o uso dos relatórios a casos que envolvam suspeitas de crimes.
A decisão foi tomada no âmbito de um processo que questiona a legalidade de repasses de dados do Coaf sem prévia autorização judicial, tema que já gerou embates institucionais e debates sobre o alcance da inteligência financeira no país.
Possibilidade de anulação de provas
O entendimento firmado por Moraes também abre caminho para a anulação de compartilhamentos já realizados que não tenham seguido os critérios agora estabelecidos.
Segundo o ministro, a falta de observância às exigências previstas “afasta a legitimidade constitucional” do uso dos RIFs e configura ilicitude das provas produzidas nesses casos, incluindo aquelas que já foram anexadas a investigações ou processos judiciais.
Com a nova orientação, órgãos de investigação, CPIs e o próprio Coaf terão de adaptar seus procedimentos para evitar nulidades e garantir que o uso de dados financeiros respeite os limites definidos pelo Supremo.


