O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em caráter liminar nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Na decisão monocrática, o ministro afirmou que a medida deixou de ter respaldo jurídico após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103. Segundo Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria como forma de sanção.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103. Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, registrou o ministro ao propor a tese que deverá ser analisada pelo plenário do STF.
Por se tratar de decisão individual, a medida ainda será submetida à análise do colegiado do Supremo, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para o julgamento.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas no processo estão a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada na condução de processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias.
A penalidade havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na liminar, Dino determinou que o órgão reavalie o caso e, caso conclua pela aplicação da sanção máxima, comunique o TJRJ para que proceda com o desligamento definitivo do magistrado.
Ao fundamentar a decisão, o ministro aplicou as regras da reforma previdenciária de 2019, que passou a estabelecer apenas critérios de idade mínima ou tempo de contribuição para concessão de aposentadorias no serviço público. Com base nisso, concluiu que a aposentadoria como punição disciplinar tornou-se incompatível com a Constituição.
Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie a necessidade de revisão do sistema de responsabilização disciplinar aplicado a magistrados no âmbito do Poder Judiciário.


