O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu manter o resultado da votação da CPMI do INSS e rejeitou o pedido de anulação apresentado por parlamentares da base governista. A conclusão foi de que, com quórum de 31 parlamentares registrados no painel eletrônico no momento da deliberação, seriam necessários ao menos 16 votos contrários para rejeitar os requerimentos — número superior aos 14 apontados no recurso.
Com a decisão, permanece válida a proclamação feita pelo presidente da comissão, Carlos Viana, que declarou aprovados 87 requerimentos, incluindo o pedido de quebra de sigilo de Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O recurso foi protocolado na última quinta-feira (26) por 14 senadores e deputados governistas. No documento, os parlamentares sustentaram que a maioria do colegiado teria se manifestado contra os requerimentos, embora o resultado tenha sido anunciado como aprovado pela presidência da CPMI.
A votação ocorreu pelo método simbólico, em que os favoráveis permanecem sentados e os contrários se levantam. No momento da proclamação, apenas sete parlamentares estavam de pé. Os autores do recurso, contudo, alegaram que 14 integrantes teriam se manifestado contra as propostas, anexando fotos e vídeos da sessão para sustentar a tese.
Após análise técnica da Advocacia do Senado e da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), foi confirmado que 31 parlamentares estavam com presença registrada no painel eletrônico no instante da deliberação. Assim, a rejeição dos requerimentos exigiria 16 votos contrários, patamar que não foi alcançado.
Na decisão, Davi Alcolumbre afirmou que, ainda que se considerasse o número de 14 votos contrários indicado no recurso, não haveria maioria suficiente para reverter o resultado. Segundo ele, não ficou caracterizada violação “evidente e inequívoca” das normas regimentais ou constitucionais que justificasse a intervenção da Presidência do Congresso.
Fundamentação
Ao detalhar os fundamentos, o presidente do Senado destacou o princípio constitucional da colegialidade, segundo o qual as decisões das comissões devem ser tomadas pela maioria dos votos, com presença da maioria absoluta de seus membros. Acrescentou que, mesmo diante de eventual equívoco na contagem visual dos votos contrários, o quórum exigido para a rejeição não foi atingido.
“Nos casos em que se observe expressiva maioria contrária, o presidente deve verificar se ela corresponde à metade dos presentes registrados no painel”, registrou.


