O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou aos ramos do Ministério Público que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Os chamados “penduricalhos” são benefícios que, somados aos salários, podem ultrapassar o limite máximo permitido pela Constituição.
A orientação foi comunicada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, em manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou a proibição do pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, vedando também a reprogramação financeira para acelerar repasses retroativos. O ministro determinou ainda que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.
Segundo a corregedoria do conselho, a recomendação estabelece que “o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.
O Supremo Tribunal Federal adiou na semana passada para 25 de março a votação definitiva das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.


