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Ministério Público pede suspensão de pagamentos e interdição de aterro sanitário em Parauapebas

Pedido cautelar aponta indícios de irregularidades contratuais e ambientais no aterro sanitário e cobra plano emergencial de gestão de resíduos

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O Ministério Público do Estado do Pará ingressou com ação cautelar para suspender os pagamentos do Município de Parauapebas à empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A. e interditar o aterro sanitário da cidade, alegando indícios de irregularidades contratuais e ambientais na operação do serviço.

A medida foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, sob atuação do promotor Alan Pierre Chaves Rocha, e tramita sob o nº 0800690-98.2026.8.14.0040. O procedimento tem origem na Notícia de Fato nº 01.2025.000219933, que apura a execução do Contrato Administrativo nº 20210138/21, responsável pela supervisão, gerenciamento, operação e manutenção do aterro.

Segundo o Ministério Público, há indícios de prestação de serviços sem cobertura contratual em períodos entre termos aditivos, além de possível continuidade de pagamentos sem respaldo legal. A promotoria também aponta omissão do Município no dever de fiscalização contratual e ambiental.

A apuração preliminar identificou também relatos de descarte irregular de chorume e resíduos sólidos no solo e em cursos d’água, incluindo o rio Parauapebas, funcionamento do aterro sem licenciamento ambiental válido e descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ibama.

Na ação, o Ministério Público pede tutela de urgência para suspender imediatamente todos os pagamentos à empresa, interditar o aterro sanitário, proibir o descarte de resíduos no local, fixar multa diária por descumprimento e obrigar o Município a apresentar Plano Emergencial de Gestão de Resíduos Sólidos. O plano deverá indicar área licenciada para destinação temporária, cronograma de recuperação da área degradada e medidas de comunicação à população.

A promotoria afirma que a medida tem natureza cautelar para impedir a continuidade do dano ambiental e garantir o resultado útil de uma futura ação principal de improbidade administrativa que poderá definir responsabilidades civis e administrativas.

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