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Ivo Cassol comemora aprovação de projeto que altera prazo da Lei da Ficha Limpa no Senado

Lei pode passar a contar inelegibilidade a partir da condenação ou renúncia

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O ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol, utilizou as redes sociais para celebrar a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (3) com 50 votos favoráveis e 24 contrários e segue agora para sanção presidencial.

Em publicação no Instagram, Cassol destacou que a mudança corrige “distorções” na legislação, trazendo mais objetividade e segurança jurídica. Ele afirmou que a modernização fará justiça em situações como a dele e reiterou que sua sanção jurídica não teve relação com casos de superfaturamento ou corrupção.

“Como bem ressaltaram os ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki à época do julgamento, tratou-se de falhas administrativas, não de dolo”, escreveu, referindo-se ao processo no qual foi condenado por irregularidades em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura. Na ocasião, recebeu pena de quatro anos, posteriormente reduzida para dois e convertida em prestação de serviços à comunidade.

Cassol afirmou que ainda é cedo para tratar de eleições futuras. “Esse será um debate para o momento oportuno, ouvindo pessoas e partidos, sempre com a responsabilidade de prometer e cumprir”, disse. Ele finalizou a publicação com uma mensagem otimista: “Com Deus à frente, os obstáculos vão sendo superados. Rondônia é jovem e muito produtiva, que merece ser melhor cuidada”.

O Projeto

O texto aprovado altera o início da contagem do prazo e unifica em oito anos a duração da inelegibilidade, contados a partir da decisão que decretar a perda de mandato, da eleição em que ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo. Hoje, o prazo começa a contar após o fim do mandato, o que pode estendê-lo por mais de 15 anos.

A proposta também estabelece limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações e impede a sobreposição de prazos por fatos relacionados. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas de forma imediata, beneficiando inclusive políticos já condenados.

Veja a publicação:

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