janeiro 17, 2026
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TJPA condena prefeitos de Oriximiná e Terra Santa por improbidade e enriquecimento ilícito

Irmãos terão direitos políticos suspensos por oito anos, deverão devolver quase R$ 150 mil aos cofres públicos.

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou os prefeitos de Oriximiná e Terra Santa, Delegado Fonseca e Siqueira Fonseca, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Irmãos, eles terão os direitos políticos suspensos por oito anos, além de perder qualquer função pública que ocupem e ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 146.888,75 aos cofres públicos, acrescido de multa civil no mesmo montante. A decisão também proíbe que os gestores celebrem contratos com o poder público por um período de cinco anos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) após denúncia do presidente da Câmara de Vereadores de Oriximiná, que apontou que Siqueira, ainda ativo como cabo da Polícia Militar do Amazonas, acumulava remuneração como secretário municipal de Integração de Oriximiná. Segundo a investigação, o valor recebido de forma indevida alcançou R$ 146.888,75. O MPPA sustentou que o prefeito Delegado Fonseca tinha ciência da irregularidade, mas manteve o irmão no cargo.

Na defesa, os condenados alegaram que não houve dolo e que a situação se deu em razão da demora do Estado do Amazonas em regularizar a condição funcional de Siqueira. No entanto, o juiz Flávio Oliveira Lauande considerou que os documentos do processo comprovaram o acúmulo salarial por um período considerável e que não houve devolução voluntária dos valores recebidos. Para o magistrado, ficou caracterizado o dolo tanto de Siqueira, que continuou a receber cumulativamente, quanto de Delegado Fonseca, que manteve o irmão no cargo mesmo ciente da ilegalidade.

A conduta foi enquadrada no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do enriquecimento ilícito de agentes públicos. As penalidades foram aplicadas com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta, o dano ao erário e a posição de destaque dos agentes envolvidos.

A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores. Após o trânsito em julgado, os nomes dos prefeitos serão incluídos em cadastros como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além de outras providências legais.

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