InícioAmazônia LegalRondôniaMP denuncia ex-prefeito e servidores de Mirante da Serra por venda de...

MP denuncia ex-prefeito e servidores de Mirante da Serra por venda de imóveis públicos

Investigação aponta apropriação particular de valores da venda de bens públicos

Publicado em

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia criminal em desfavor de ex-prefeito e ex-servidores municipais de Mirante da Serra em razão da venda ilegal de imóveis públicos sem qualquer obediência às formalidades legais aplicáveis à espécie.

A investigação foi materializada por meio de Inquérito Civil Público instaurado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, que, após concluído, identificou a existência de elementos mínimos capazes de atribuir a ex-prefeito e ex-servidores públicos a prática de atos de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios.

O procedimento ministerial foi iniciado a partir do recebimento de notícia no sentido de que, na gestão de 2017 a 2020, houve a venda ilegal de pelo menos 4 (quatro) imóveis públicos sem qualquer obediência às formalidades legais aplicáveis à espécie, e com apropriação particular dos valores recebidos.

Ainda durante o Inquérito Civil, com a promoção de diversas diligências, tais como a requisição de documentos e oitivas de testemunhas, constatou-se que os investigados realizaram a venda de imóveis de propriedade do município como se particulares fossem, sem obediência às normas que regem a alienação de imóveis públicos, além da prática de delito previsto na Lei de Lavagem de Capitais por parte de um dos investigados.

Na ação civil pública proposta, o Ministério Público requereu a procedência da ação e aplicação de sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como a anulação das autorizações para escrituras públicas e dos contratos de compra e venda celebrados para a alienação dos imóveis, além de outras sanções legalmente previstas.

Já na denúncia criminal oferecida são imputados aos infratores crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), crime de licitação e de lavagem de dinheiro.

Os processos seguirão de acordo com os ritos estabelecidos em lei e ao final serão julgados pelo Poder Judiciário.

spot_img

Últimos Artigos

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...

Assembleia divulga resultado definitivo de provas para cargos de nível superior

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) divulgou, nesta quarta-feira (30), o resultado definitivo das...

Mais como este

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...