InícioRoraimaMPC pede afastamento de prefeito de São Luiz por contratos de R$...

MPC pede afastamento de prefeito de São Luiz por contratos de R$ 7,4 milhões com empresas de fachada

Órgão ministerial pede medidas urgentes para evitar prejuízo maior ao erário

Publicado em

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR) representação com pedido de medida cautelar para o afastamento imediato do prefeito de São Luiz do Anauá, Chicão (PP).

O pedido ocorre após apuração que aponta supostas irregularidades em licitações e contratos administrativos da gestão municipal, incluindo desvio de recursos públicos, contratação de empresas de fachada e pagamentos indevidos sem comprovação de entrega, que somam mais de R$ 7,4 milhões.

A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, em 10 de junho de 2025. Três dias depois, foi instaurado o Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) n.º 004/2025. Uma diligência realizada em 17 de junho resultou na arrecadação de sete processos administrativos na sede da Prefeitura.

Segundo o MPC, os contratos analisados indicam a contratação de empresas sem capacidade técnica, pagamentos indevidos e uso indevido de recursos públicos.

“As provas documentais e os relatórios técnicos demonstram a ocorrência de gravíssimas irregularidades que configuram, em tese, atos de gestão temerária, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, destaca trecho da ação.

Contratos milionários

Um dos principais contratos sob suspeita envolve a FB Empreendimentos e Serviços LTDA, contratada por R$ 669 mil para fornecimento de material de limpeza. A empresa foi classificada pelo MPC como “fantasma”, com sede registrada em uma residência de madeira sem estrutura para operar.

Outro caso envolve a empresa M. Messias da Silva, do Amazonas, contratada por R$ 3,3 milhões para serviços de manutenção da frota municipal. Parte dos pagamentos à empresa foi feita com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o que, segundo o órgão, configura desvio de finalidade.

A Dimensão Comércio e Serviços LTDA foi contratada por R$ 3 milhões para fornecimento de merenda escolar, mas não apresentou comprovação de entrega dos produtos. Também foram identificadas suspeitas de irregularidades em contratos com o escritório Matheus B. de Abreu Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 336 mil, e com a Êxito Comércio e Serviços LTDA, contratada por R$ 62 mil para fornecimento de cestas básicas e água potável, sem comprovação de entrega.

MPC aponta uso indevido de recursos do Fundeb

O Ministério Público de Contas apontou também o uso indevido de recursos do FUNDEB para custear despesas nas secretarias de Obras e Saúde. Dois pagamentos, nos valores de R$ 95 mil e R$ 94 mil, teriam sido feitos à empresa M. Messias da Silva, contrariando o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei n.º 14.113/2020, que vinculam o uso da verba exclusivamente à educação.

Dos pedidos

Com base nas irregularidades, o MPC pede ao Tribunal de Contas:

  • O afastamento imediato do prefeito por 120 dias;
  • A indisponibilidade de bens do prefeito, das empresas envolvidas e de seus sócios no montante de R$ 7,4 milhões;
  • A suspensão de todos os pagamentos relativos aos contratos investigados;
  • A notificação dos envolvidos para apresentação de defesa;
  • E, ao final, a conversão das medidas em sanções definitivas, com a instauração de Tomada de Contas Especial.

Para o MP de Contas, a permanência do prefeito no cargo pode comprometer a apuração dos fatos, com risco de destruição de provas e continuidade dos pagamentos. “Senão por isso, o afastamento do cargo se justifica quando há indicativos de que o gestor poderá continuar na senda irregular e ilícita, trazendo outros danos ao erário”.

A decisão sobre o afastamento e as demais medidas cautelares solicitadas pelo MPC será tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. A representação também foi encaminhada para a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, para abertura de conduta de responsabilidade, e para o Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), para questões funcionais cujas atribuições lhe são afetadas.

spot_img

Últimos Artigos

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...

Assembleia divulga resultado definitivo de provas para cargos de nível superior

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) divulgou, nesta quarta-feira (30), o resultado definitivo das...

Mais como este

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...