A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 272/2024, que institui a Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal. A proposta, de autoria do deputado Marcinho Belota (PRTB), recebeu 21 votos favoráveis.
O projeto tem como foco principal a promoção de ações educativas e preventivas para conscientizar a população sobre o respeito e os cuidados com os animais. Entre os objetivos da iniciativa, estão a garantia da proteção e do bem-estar de animais domésticos, silvestres e exóticos, além da disseminação de informações sobre direitos dos animais e responsabilidades dos tutores.
A proposta também prevê a realização de campanhas educativas sobre posse responsável e direitos dos animais, em colaboração com organizações civis e voluntárias. Além disso, pretende estimular a realização de palestras, seminários e debates sobre temas como bem-estar animal, combate ao abandono e incentivo à adoção responsável.
O descumprimento das normas que proíbem maus-tratos e abandono de animais resultará em sanções previstas na legislação estadual e federal.
Na justificativa do projeto, o deputado Marcinho Belota ressaltou a importância de estabelecer políticas públicas eficazes para a proteção animal. “É imprescindível que o Estado de Roraima avance na regulamentação de direitos e deveres relacionados à posse e cuidado dos animais, criando um ambiente mais seguro e humanitário para todos os seres vivos que habitam em nosso território”, afirmou.
Durante a sessão, o parlamentar destacou que a Assembleia Legislativa inaugurou recentemente o primeiro programa de Bem-Estar Animal do Brasil, tornando Roraima uma referência nacional. “Vamos receber, nos próximos dias, vários deputados estaduais de outros estados para conhecer o programa. Porém, um dia após a inauguração, abandonaram uma caixa de filhotes de animais na frente da unidade, então o projeto de lei visa orientar a população sobre os crimes de maus-tratos”, pontuou.
Com a aprovação no Plenário, o projeto segue para sanção do governador Antonio Denarium (PP). Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.