fevereiro 14, 2026
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Deputados rejeitam vetos do governo e aprovam leis sobre fogos e qualidade de vida dos militares em Roraima

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Na sessão ordinária desta terça-feira (12), o plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) analisou e rejeitou dois vetos governamentais a projetos de lei (PLs). As matérias versam sobre qualidade de vida dos militares e proibição do manuseio, queima e soltura de fogos com estampidos e de artifício.

Por 16 votos contrários, nenhum favorável e zero abstenção, os parlamentares derrubaram o veto parcial ao Projeto de Lei nº 98/2023, do deputado Soldado Sampaio (Republicanos), que institui no âmbito das Instituições Militares do Estado de Roraima o Projeto Qualidade de Vida dos Militares – PVMil. A proposta visa implementar políticas de qualidade de vida, bem-estar, saúde, desenvolvimento pessoal e profissional, o exercício da cidadania e a valorização dos militares.

Por meio da Mensagem Governamental (MG) nº 65/2024, o governo argumentou que, embora reconheça a importância da iniciativa, alguns artigos apresentam incompatibilidade com a Constituição Estadual. O veto parcial incidiu sobre os artigos que preveem aumento de despesas públicas (artigos 19 e 25) e sobre o artigo 26, que determina a regulamentação da lei pelo Poder Executivo, por serem matérias de competência privativa do governador.

Fogos de estampido

Em seguida, os deputados derrubaram, por 16 votos contrários, nenhum favorável e zero abstenção, o veto total ao PL nº 221/2023, apresentado pelo deputado Chico Mozart (Progressistas), que propõe alterações na Lei Estadual nº 1.484/2021, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no estado de Roraima.

Na MG nº 66/2024, o Executivo alegou que o projeto apresenta problemas técnicos na estruturação do texto, como a renumeração indevida de artigos em vigor. Além disso, a proposta acrescenta novas atribuições a órgãos públicos da administração estadual, matéria que é de competência privativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Estadual.

Durante a discussão do veto, o deputado Chico Mozart ressaltou que a medida, já aprovada por unanimidade na Casa Legislativa, tem como objetivo primordial proteger a saúde de animais, autistas, idosos e indivíduos com sensibilidade auditiva. No entanto, a falta de fiscalização tem impedido o cumprimento da lei.

“A única alternativa que encontramos para garantir o cumprimento dessa norma foi a proibição da venda de fogos de artifício com estampidos. Conto com o apoio dos meus colegas parlamentares para que possamos fazer valer esta lei”, afirmou o parlamentar.

Entenda o veto

Quando o Governador do Estado considera um projeto de lei aprovado na Casa Legislativa inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. O governador deve comunicar as razões do veto ao presidente do Poder Legislativo em até 48 horas.

A matéria vetada é submetida a discussão e votação em turno único dentro de 30 dias após seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto são necessários 13 votos contrários. Após a decisão, o governador tem prazo de 48 horas para promulgar a matéria. Na sua omissão, cabe ao presidente da Casa fazê-lo, e se este não o fizer em igual prazo, a responsabilidade passa ao vice-presidente.

Acompanhe o processo legislativo

Para consultar detalhes dos projetos analisados e votados na ALE-RR, acesse o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) no portal da Assembleia Legislativa. A ferramenta permite acompanhar o andamento completo das matérias, incluindo pautas das sessões, votações e documentos relacionados.

Acesso: sapl.al.rr.leg.br

Caminho: Menu principal > Pautas das Sessões

 

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