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Justiça rejeita ação da coligação de Daniel Santos para suspender pesquisa AtlasIntel no Pará

Coligação "O Pará é do povo" questionou composição da amostra e pediu suspensão do levantamento divulgado na véspera da eleição

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) rejeitou um pedido de suspensão da pesquisa AtlasIntel registrada sob o número PA-06872/2026, referente às disputas pelo Governo do Pará e pelo Senado. A decisão foi proferida pela juíza federal Carina Catia Bastos de Senna. Decisão consta no Mural do TSE deste domingo, 4.

A ação foi apresentada pela coligação “O Pará é do Povo”, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Federação Renovação Solidária. O grupo questionou aspectos da metodologia utilizada pela AtlasIntel, especialmente a composição da amostra por grau de instrução.

A pesquisa foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral em 27 de setembro, com entrevistas previstas entre 27 de setembro e 2 de outubro e divulgação programada para sábado (3), véspera do primeiro turno. O levantamento previa 1,2 mil entrevistados e custo de R$ 60 mil.

Coligação questionou percentual de eleitores com ensino superior

Um dos principais argumentos apresentados pela coligação foi a utilização de uma cota de 19,7% de entrevistados com ensino superior completo ou incompleto.

Segundo a ação, dados consultados no sistema do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontariam percentuais diferentes. A coligação também sustentou que estatísticas eleitorais indicariam aproximadamente 11,75% dos eleitores paraenses com ensino superior.

Outro ponto questionado envolveu o formulário utilizado pela pesquisa. Conforme a representação, embora o plano amostral previsse pessoas sem instrução, o questionário eletrônico apresentava apenas as alternativas “Ensino Fundamental”, “Ensino Médio” e “Ensino Superior”.

A coligação argumentou que o modelo poderia dificultar uma resposta adequada de pessoas que nunca frequentaram a escola e também questionou a utilização de coleta pela internet em relação aos eleitores analfabetos.

Diante das alegações, foi solicitada a suspensão da divulgação da pesquisa em televisão, rádio, sites, blogs e redes sociais. No mérito, a coligação também pediu que o levantamento fosse declarado não registrado e que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual pesquisa fraudulenta.

AtlasIntel defendeu metodologia

Em sua defesa, a AtlasIntel afirmou que o percentual de 19,7% foi calculado a partir dos microdados da PNAD Contínua referentes ao segundo trimestre de 2026, considerando pessoas com 16 anos ou mais residentes no Pará e utilizando os pesos amostrais oficiais.

Segundo a empresa, aproximadamente 1,277 milhão de pessoas seriam enquadradas no grupo de ensino superior dentro de um universo de 6,478 milhões, chegando aos 19,7% utilizados no levantamento.

A empresa também sustentou que as alternativas apresentadas no questionário funcionavam como categorias agregadas e que o grupo de menor escolaridade abrangia pessoas sem instrução. A AtlasIntel negou que houvesse prova de exclusão desse segmento ou de fraude na pesquisa.

Justiça não identificou elementos suficientes para suspender pesquisa

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora considerou que a pesquisa estava registrada no PesqEle com informações sobre contratante, valor, período de coleta, quantidade de entrevistados, estatístico responsável, metodologia, plano amostral, variáveis de ponderação, margem de erro, intervalo de confiança e questionário.

A magistrada entendeu que as diferenças apresentadas pela coligação entre os percentuais da pesquisa e outras bases estatísticas não eram suficientes, nesta fase do processo, para concluir pela existência de fraude, manipulação ou violação manifesta da legislação eleitoral.

A decisão também destacou que a análise sobre a validade da composição da amostra depende de fatores como universo estatístico adotado, recorte temporal e etário, agrupamento das categorias de escolaridade e método de ponderação utilizado.

Sobre a ausência da opção específica “sem instrução” no questionário, a Justiça considerou prematuro concluir que o formato tenha efetivamente excluído eleitores desse grupo.

Divulgação na véspera da eleição

A coligação argumentou ainda que a publicação do levantamento na véspera do primeiro turno poderia influenciar o eleitorado.

A relatora reconheceu que pesquisas eleitorais podem repercutir no debate público, mas afirmou que a proximidade da eleição, isoladamente, não substitui a necessidade de demonstrar a probabilidade do direito alegado.

A decisão ponderou também que suspender imediatamente uma pesquisa que, em análise preliminar, não se apresenta como manifestamente fraudulenta poderia impedir definitivamente sua divulgação no momento para o qual foi produzida.

Ao final, a juíza concluiu que não havia, naquele momento, demonstração suficiente de “ilegalidade manifesta, fraude ou manipulação” para justificar a suspensão e indeferiu o pedido de tutela de urgência.

A decisão é liminar e não encerra o processo. A AtlasIntel deverá apresentar defesa no prazo determinado pela Justiça, e o Ministério Público Eleitoral também será ouvido antes da análise posterior do caso.

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