A Justiça Eleitoral de Roraima determinou a retirada de um trecho de vídeo publicado no Instagram em que Warhmisson Oliveira da Silva afirma que o candidato Jalser Renier “gosta de bater em mulher”. A decisão é do juiz Renato Pereira Albuquerque, relator de uma representação apresentada por Jalser no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O magistrado julgou a ação parcialmente procedente e estabeleceu prazo de 24 horas para que Warhmisson edite a publicação e exclua especificamente a declaração questionada. O restante do vídeo poderá permanecer disponível.
Caso a edição não seja realizada dentro do prazo ou seja considerada tecnicamente inviável, a decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, torne indisponível o vídeo inteiro.
Jalser acionou Justiça após publicação
A representação nº 0601181-31.2026.6.23.0000 foi apresentada por Jalser depois que Warhmisson publicou o conteúdo no Instagram. Segundo o processo, o vídeo tem aproximadamente dois minutos e 30 segundos e foi produzido em tom de sátira.
Inicialmente, Jalser pediu a retirada do conteúdo por meio de decisão liminar, mas o pedido foi negado. Após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o caso foi analisado no mérito.
Warhmisson sustentou que a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão e argumentou que se tratava de um vídeo autoral de caráter satírico.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, manifestou-se pela procedência parcial da ação. Para o órgão, a declaração questionada era irregular, mas, como correspondia apenas a uma pequena parte do vídeo, deveria ser excluído somente o trecho específico. A retirada integral seria adotada apenas se a edição não fosse possível.
Justiça diz que declaração ultrapassou crítica política
Ao decidir, Renato Pereira Albuquerque considerou que a liberdade de expressão tem proteção especial no debate eleitoral, mas entendeu que a declaração feita contra Jalser ultrapassou os limites da crítica política.
Segundo a decisão, a afirmação de que o candidato “gosta de bater em mulher” não foi acompanhada, na publicação ou na defesa, de elementos concretos que dessem suporte à declaração.
Para o magistrado, trata-se de uma imputação de conteúdo objetivamente desabonador, diferentemente de críticas, opiniões ou avaliações políticas protegidas pela liberdade de expressão.
O relator também destacou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual críticas políticas, inclusive as mais contundentes, possuem proteção no debate público, mas essa proteção não se estende automaticamente à atribuição de fatos graves apresentados como objetivos quando não existe suporte mínimo de veracidade.
Vídeo inteiro poderá ser removido
Apesar de reconhecer a irregularidade, o TRE-RR considerou desproporcional determinar imediatamente a exclusão integral da publicação.
Por isso, Warhmisson deverá retirar apenas a parte em que diz que Jalser “gosta de bater em mulher”, preservando o restante do conteúdo.
Se a determinação não for cumprida em 24 horas ou se Warhmisson informar que não é possível editar apenas esse trecho, a Meta deverá retirar o vídeo integralmente do Instagram.
Com a decisão, a representação apresentada por Jalser Renier foi julgada parcialmente procedente.

