O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou pedido para suspender uma comunidade de WhatsApp utilizada pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair nas eleições de 2026. Apesar de rejeitar a medida de urgência, a Justiça Eleitoral manteve a análise sobre uma possível irregularidade cometida antes da regularização do canal.
A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas e questiona a utilização da comunidade “Professora Maria 22!” para fins eleitorais. Segundo a ação, o endereço eletrônico do canal não teria sido inicialmente comunicado à Justiça Eleitoral, como determina a legislação para páginas e canais utilizados durante a campanha.
O acesso à comunidade era disponibilizado publicamente aos eleitores por meio de um agregador de links divulgado no perfil oficial da candidata no Facebook.
A coligação pediu que o WhatsApp e a Meta fossem obrigados a suspender o acesso à comunidade em até 24 horas, mantendo o canal indisponível até sua regularização perante a Justiça Eleitoral.
Candidata regularizou endereço
Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade consultou o processo de registro de candidatura de Maria do Carmo e os dados disponíveis no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada constatou que a candidata já havia comunicado à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da comunidade “Professora Maria 22!”, regularizando a situação apontada na representação.
Diante disso, a juíza considerou que não havia mais urgência que justificasse a suspensão do canal.
A decisão também registra que, até o momento, não foram apresentados elementos indicando que a comunidade esteja sendo atualmente utilizada para outra prática considerada ilícita eleitoral.
Possível irregularidade ainda será julgada
Apesar de negar a suspensão, o TRE-AM ressaltou que a regularização posterior não encerra a discussão sobre a conduta anterior.
Segundo a decisão, o fato de Maria do Carmo ter posteriormente informado o endereço à Justiça Eleitoral não afasta, por si só, a possibilidade de ter ocorrido irregularidade durante o período em que o canal teria sido utilizado sem a comunicação exigida.
A magistrada citou precedente do TSE segundo o qual a regularização posterior de uma omissão não necessariamente impede a aplicação de multa caso fique comprovado que propaganda irregular foi veiculada durante o período eleitoral.
A existência da eventual infração e suas possíveis consequências serão analisadas no julgamento do mérito da representação.
TRE nega liminar
Com esse entendimento, Mara Elisa Andrade indeferiu a tutela de urgência solicitada pela coligação e manteve a comunidade disponível.
Maria do Carmo será citada para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer. Depois dessas etapas, o processo retornará à Justiça Eleitoral para julgamento.
A decisão foi proferida na Representação Eleitoral nº 0601872-73.2026.6.04.0000.

