A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza. O crime ocorreu em 2019, na residência da família, em Niterói, no Rio de Janeiro.
Com a decisão, o STJ manteve o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro. Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, a ex-deputada participou do planejamento da morte do pastor. A motivação apontada no processo envolvia disputas relacionadas ao controle financeiro da família e à forma como Anderson administrava conflitos entre seus integrantes.
A defesa recorreu ao STJ depois que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados contra a condenação.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados estavam supostas nulidades processuais, incluindo a ausência de alegações finais na fase de pronúncia e questionamentos sobre a fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, entendeu, no entanto, que não ficou demonstrada a existência de prejuízo concreto à defesa capaz de justificar a anulação do processo.
Absolvição de três familiares também permanece anulada
A Sexta Turma do STJ também manteve a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira.
Rayane é neta biológica de Flordelis, enquanto Marzy e André Luiz são filhos adotivos da ex-deputada. Os três são acusados de participação no crime.
Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019, quando chegava à residência onde vivia com Flordelis e a família, em Niterói. O caso desencadeou uma investigação que posteriormente levou à denúncia da então parlamentar e de outros integrantes do núcleo familiar.

