O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu a Omar Aziz direito de resposta em 61 inserções na televisão após considerar irregular uma propaganda eleitoral de Maria do Carmo Seffair e da coligação Mudar É Urgente. A Justiça também proibiu definitivamente a reapresentação da peça “Velha Política” com o trecho questionado.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, que julgou procedente o pedido apresentado por Omar.
A controvérsia envolve uma propaganda exibida nos dias 29 e 30 de agosto. A peça utilizou como referência uma reportagem segundo a qual Omar havia sido “indiciado por suspeita de envolvimento” em um esquema que desviou R$ 200 milhões da Saúde.
Na propaganda eleitoral, entretanto, a mensagem apresentada aos eleitores afirmava categoricamente que Omar “desviou mais de 200 milhões da saúde do Amazonas”.
Para a Justiça Eleitoral, a retirada de expressões como “indiciado” e “suspeita” modificou de forma substancial o conteúdo original da informação, apresentando como fato consumado uma acusação que aparecia na notícia como suspeita.
Justiça aponta descontextualização
Na decisão, a magistrada considerou que a propaganda ultrapassou os limites do debate político e da liberdade de expressão.
O entendimento foi de que há diferença entre informar a existência de uma investigação ou mencionar o suposto cometimento de uma infração e afirmar de maneira categórica que alguém efetivamente praticou o desvio.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao pedido de Omar. Segundo o parecer mencionado na decisão, a propaganda não se limitou a reproduzir a reportagem exibida na tela, mas apresentou como efetiva a prática do desvio financeiro.
Ao decidir o caso, a magistrada reconheceu que a inserção continha ofensa juridicamente qualificada ao transformar a suspeita relacionada ao indiciamento em uma afirmação considerada “sabidamente inverídica e caluniosa” sobre desvio de recursos, sem suporte factual definitivo.
Resposta será exibida 61 vezes
De acordo com o processo, a propaganda “Velha Política” foi exibida 61 vezes, distribuídas em três blocos de inserções nos dias 29 e 30 de agosto.
As transmissões ocorreram na TV A Crítica, TV Band, TV Norte Amazonas, TV Record, TV Rede Amazônica e TV Tiradentes.
O TRE-AM determinou que Omar tenha direito a 61 inserções de resposta, cada uma com duração de um minuto. O espaço será retirado do tempo destinado a Maria do Carmo e à coligação Mudar É Urgente e deverá ser distribuído pelas mesmas emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi apresentada.
O material com a resposta deverá ser entregue às emissoras em até 36 horas após a ciência da decisão.
A Justiça determinou que o conteúdo seja exclusivamente reparatório e informativo, relacionado aos fatos discutidos no processo. Foram proibidos novos ataques, adjetivações, retaliações ou a utilização do espaço para veicular uma nova propaganda eleitoral.
Além do direito de resposta, a decisão confirmou em caráter definitivo a medida anteriormente concedida e manteve proibida a reapresentação da peça “Velha Política” com o trecho considerado irregular.

