O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou um pedido da coligação Roraima Segue em Frente, do candidato Soldado Sampaio (Republicanos), para retirar das redes sociais uma propaganda eleitoral do candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL). A decisão consta no Mural do TSE desta quarta-feira, 16.
A decisão é do juiz Victor Oliveira de Queiroz, relator da Representação nº 0601167-47.2026.6.23.0000. Neste momento, o magistrado analisou apenas o pedido de tutela de urgência. O mérito da ação ainda será julgado.
A coligação de Sampaio questionou um vídeo publicado no perfil de Arthur no Instagram. Segundo a representação, a propaganda utiliza imagens de prédios públicos, escolas, alunos e servidores para promover a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista.
Entre as cenas apontadas pela coligação estão áreas internas e externas de escolas, inaugurações de prédios públicos, salas de aula com estudantes, atendimento médico de uma criança e atividade de educação física em ginásio de escola pública.
A coligação sustentou que as gravações teriam ocorrido durante aulas e o expediente de servidores, utilizando a estrutura e a rotina dos serviços públicos na produção de conteúdo eleitoral. Com isso, pediu a suspensão integral da publicação.
Justiça mantém vídeo no ar
Ao analisar o pedido, o relator considerou que não existem, nesta fase do processo, elementos suficientes para concluir que houve uso irregular de bens públicos na produção da propaganda.
A decisão destaca que parte das imagens mostra atos realizados quando Arthur exercia o cargo de prefeito de Boa Vista, incluindo inaugurações de escolas, descerramento de placas, imagens aéreas de prédios públicos e ônibus escolares.
Para o magistrado, a simples presença de prédios ou equipamentos públicos nas imagens não é suficiente, por si só, para caracterizar a utilização proibida pela legislação eleitoral.
O juiz também observou que ainda não é possível determinar com segurança quando foram gravadas as cenas envolvendo alunos e servidores públicos.
Segundo a decisão, a predominância de registros relacionados ao período em que Arthur era prefeito impede concluir, neste momento, que as imagens tenham sido produzidas especificamente para a campanha eleitoral de 2026.
O relator ressaltou ainda que a remoção de conteúdo eleitoral da internet é uma medida excepcional e que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate eleitoral, conforme as regras aplicáveis à propaganda na internet.
Mérito ainda será julgado
A decisão não encerra o processo nem declara que a propaganda é regular. O TRE-RR ainda analisará, no julgamento definitivo, se houve utilização indevida de bens públicos e se Arthur deve sofrer alguma sanção.
O magistrado determinou que Arthur seja citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar antes de o processo retornar para julgamento.
Até que haja uma nova decisão, o vídeo questionado pela coligação permanece disponível.

