A Justiça Eleitoral condenou o candidato ao Governo do Pará Daniel Barbosa Santos, a candidata a vice-governadora Ellayne Cristina Gurgel de Almeida, o candidato a deputado federal Flavio Higor Pantoja e o Diretório Estadual do Podemos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular em Ananindeua.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no processo nº 0601073-51.2026.6.14.0000. Cada um dos quatro condenados recebeu multa de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, que questionou a utilização da fachada do chamado “Comitê Rosa” ou “Comitê Bobfly com Daniel”, localizado na Avenida Dom Vicente Zico.
Segundo a ação, duas placas de grandes dimensões foram instaladas no imóvel, cuja fachada também recebeu pintura temática na cor rosa. A coligação alegou que a combinação dos elementos produzia impacto visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
Justiça reconhece efeito de outdoor
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que as placas, associadas à pintura temática de toda a fachada, formaram uma estrutura publicitária de grande dimensão e visibilidade.
A decisão ressaltou que a irregularidade não decorreu simplesmente da utilização da cor rosa no imóvel, mas do efeito produzido pela combinação da pintura com as peças de propaganda.
Segundo o juiz, o conjunto ultrapassou os limites permitidos pela legislação e produziu efeito visual equivalente ao de outdoor.
O magistrado também rejeitou as alegações de Daniel Santos, Ellayne Almeida e do Podemos de que não poderiam responder pela propaganda por não terem participado diretamente da instalação das placas ou da pintura do imóvel.
A Justiça considerou que a dimensão da estrutura, a identificação das candidaturas e a finalidade eleitoral da fachada demonstraram o prévio conhecimento dos beneficiários.
Com isso, Daniel Santos, Ellayne Almeida, Flavio Higor e o Podemos foram multados individualmente em R$ 5 mil, totalizando R$ 20 mil em multas pela propaganda irregular.
Flavio Higor recebe multa adicional
Flavio Higor também foi condenado ao pagamento de mais R$ 2 mil pelo descumprimento de uma decisão liminar anterior.
Em 19 de agosto, a Justiça havia determinado a retirada ou adequação das placas e da estrutura que produzia o efeito de outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
O juiz concluiu que há provas de que a irregularidade permaneceu após o encerramento do prazo e aplicou uma diária de R$ 2 mil a Flavio.
Dessa forma, Flavio Higor acumula R$ 7 mil em multas neste processo, enquanto Daniel Santos, Ellayne Almeida e o Podemos foram condenados a R$ 5 mil cada.
Representação é rejeitada contra Joshua
A Justiça, por outro lado, julgou improcedente a representação contra Joshua Fagner Pantoja Lima, identificado como responsável pelo perfil @joshuafllay no Instagram.
Embora o vídeo mostrando a estrutura tenha aparecido em seu perfil, o juiz considerou que não existem provas suficientes de que Joshua tenha participado da criação, instalação ou manutenção da propaganda física.
A decisão também manteve a proibição de repetição da propaganda considerada irregular.

