A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PA-09674/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A decisão foi proferida pela juíza Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no âmbito de uma ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).
Relatora do processo, a juíza federal Carina Senna fundamentou a decisão em duas supostas irregularidades principais: a ausência da distribuição geográfica da amostra por municípios e bairros antes da divulgação dos resultados, o que, segundo a magistrada, compromete a fiscalização do levantamento; e a insuficiência da documentação apresentada para comprovar a capacidade financeira do instituto de custear a pesquisa, registrada como autofinanciada. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Até o momento, não há notícia nos autos da apresentação de recurso pelo Instituto Veritá contra a liminar.
Segundo a decisão, a ausência da distribuição geográfica da amostra impede que partidos políticos, candidatos e o Ministério Público exerçam a fiscalização prevista na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), requisito considerado essencial para a transparência das pesquisas eleitorais.
Em relação ao financiamento, os autos apontam que a pesquisa foi registrada como autofinanciada, com custo declarado de R$ 117.425,00. No entanto, a magistrada entendeu que a documentação apresentada não comprova, de forma suficiente, a disponibilidade dos recursos utilizados para custear o levantamento.
A decisão também menciona que apoiadores do pré-candidato ao Governo do Pará, Dr. Daniel Santos, compartilharam nas redes sociais informações relacionadas à pesquisa antes da divulgação oficial dos resultados.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza destacou que a medida busca assegurar o cumprimento das normas que disciplinam o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais, preservando a transparência, a possibilidade de fiscalização e a regularidade do processo eleitoral.
Com isso, a pesquisa permanece proibida de ser divulgada até nova decisão da Justiça Eleitoral.

