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TCE-RR condena ex-prefeito de Cantá a devolver R$ 172 mil por falta de prestação de contas

Carlos José da Silva também foi multado e declarado inabilitado por oito anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança após irregularidades em convênio para limpeza urbana.

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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, a devolver R$ 172.095,37 aos cofres públicos por não prestar contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 007/2020, firmado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura de Cantá para a execução de serviços de revitalização e limpeza urbana.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (1º), que acompanhou o voto da relatora do processo, conselheira Simone Soares.

Além do ressarcimento dos valores, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 20 Uferrs e declarado inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada para apurar a aplicação dos recursos repassados por meio do convênio firmado, em julho de 2020, entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e o Município de Cantá. O acordo previa o repasse de R$ 100 mil, liberados em duas parcelas de R$ 50 mil, para custear ações de revitalização e limpeza urbana na sede e nas vilas do município.

Segundo o TCE-RR, a Prefeitura não apresentou a prestação de contas da execução do convênio, impossibilitando a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.

Durante a instrução do processo, Carlos José da Silva foi citado para apresentar defesa ou efetuar o ressarcimento dos valores, mas não se manifestou, sendo declarada sua revelia.

Diante da ausência de prestação de contas e da falta de comprovação da aplicação dos recursos, o Tribunal concluiu pela ocorrência de dano ao erário. O valor inicialmente repassado foi atualizado para R$ 172.095,37, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos, acrescida de atualização monetária e juros de mora até o pagamento.

O TCE-RR fixou prazo de 30 dias para que o ex-prefeito comprove o pagamento da multa. Em caso de descumprimento da decisão, poderão ser adotadas medidas como cobrança judicial do débito, desconto em vencimentos ou proventos, inclusão do nome do responsável em cadastros de proteção ao crédito e execução da penalidade de inabilitação.

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