O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação da União e do Estado de Roraima para construir uma estrutura física adequada para a Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, localizada na comunidade Hauxiu, região do Catrimani, no município de Caracaraí.
A decisão foi proferida pela 11ª Turma do TRF1 e confirma integralmente a sentença da Justiça Federal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O acórdão foi assinado em 17 de junho e acompanhou o parecer ministerial.
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar as condições de funcionamento da unidade escolar. Relatórios de inspeção apontaram que a escola operava em condições precárias, funcionando apenas com um quadro danificado instalado no malocão da comunidade indígena.
Durante a instrução do processo, o professor responsável pela escola informou que a estrutura era construída pelos próprios Yanomami com materiais perecíveis, necessitando ser refeita anualmente devido às chuvas. Segundo o relato, o espaço também não possuía mesas, cadeiras nem materiais didáticos básicos para o desenvolvimento das atividades escolares.
Responsabilidade compartilhada
Ao recorrer da sentença, a União alegou não possuir responsabilidade direta sobre a demanda. O argumento foi rejeitado pelo TRF1, que reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia da educação escolar indígena.
Segundo a decisão, cabe à União prestar apoio técnico e financeiro, inclusive por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), enquanto ao Estado compete executar e manter a estrutura educacional.
O governo de Roraima também recorreu, alegando dificuldades financeiras e logísticas para cumprir a determinação judicial. Entre os argumentos apresentados estavam a situação de calamidade financeira decretada pelo Estado em 2018 e o acesso à comunidade, realizado exclusivamente por via aérea ou fluvial.
Os desembargadores rejeitaram a justificativa. O relator destacou que a chamada “reserva do possível” não pode ser utilizada de forma genérica para afastar a concretização de direitos fundamentais.
Direito à educação
O acórdão enfatiza que a localização geográfica de comunidades tradicionais não pode servir como justificativa para restringir o acesso à educação.
Conforme o entendimento da Corte, exigir que os jovens da comunidade Hauxiu escolham entre estudar ou permanecer em seu território tradicional configura uma limitação indevida de direitos.
O tribunal também afastou o argumento de que a decisão judicial representaria interferência indevida em políticas públicas, ressaltando que a atuação do Judiciário é legítima quando a omissão do poder público compromete direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Prazo para execução das obras
Com a decisão, permanecem válidos os prazos estabelecidos na sentença de primeira instância.
A União e o Estado de Roraima deverão iniciar as obras da nova estrutura escolar no prazo de até 120 dias. A conclusão deverá ocorrer em até seis meses, conforme projeto básico já apresentado pelo governo estadual.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa cominatória aos entes responsáveis.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0006430-85.2015.4.01.4200.

