O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reafirmou a validade da decisão que restabeleceu os prazos de desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990 para a eleição suplementar ao Governo de Roraima, marcada para o próximo dia 21 de junho.
A manifestação foi proferida nesta terça-feira (16), no âmbito da Reclamação (RCL) nº 94.894/RR, após o Diretório Regional do Republicanos em Roraima alegar suposto descumprimento da liminar anteriormente concedida pelo ministro.
A controvérsia envolve diretamente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que disputa a eleição suplementar ao Governo de Roraima. O entendimento firmado por Flávio Dino restabelece a exigência dos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral, requisito apontado como obstáculo à manutenção da candidatura do liberal.
Na petição apresentada ao STF, o partido sustentou que, apesar de o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) ter alterado a Resolução nº 584/2026 para adequá-la à decisão da Corte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a analisar, em processo administrativo, a resolução anterior do TRE-RR, que previa regras diferentes para a desincompatibilização de candidatos.
O Republicanos argumentou que a controvérsia deveria ser apreciada exclusivamente pelo STF e requereu a suspensão do processo administrativo em tramitação no TSE até o julgamento definitivo da reclamação.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que a liminar permanece em plena vigência e que já recebeu votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin no julgamento de referendo realizado pela Primeira Turma do STF.
Na decisão, o ministro reiterou que os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral possuem natureza obrigatória e não podem ser flexibilizados por normas locais. Segundo ele, as regras eleitorais devem observar tratamento uniforme em todo o território nacional, inclusive em eleições suplementares.
Dino também ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode criar novos prazos de afastamento de cargos públicos, competência que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional por meio da legislação eleitoral federal.
O ministro observou ainda que o processo administrativo em análise no TSE trata de uma resolução já alterada pelo TRE-RR e, portanto, não possui efeito sobre a norma atualmente em vigor no Estado.
Ao final, Flávio Dino determinou o envio de ofício ao presidente do TRE-RR para reiterar a obrigatoriedade do cumprimento integral das decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao processo eleitoral suplementar em Roraima.
Na decisão, o ministro também reforçou o entendimento de que não existe legislação eleitoral específica para estados ou eleições isoladas, destacando que as eleições diretas devem seguir as normas nacionais previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 64/1990 e nas demais leis eleitorais editadas pelo Congresso Nacional.
O magistrado ainda afirmou que os processos envolvendo cassação de mandatos devem receber prioridade máxima de tramitação na Justiça Eleitoral, a fim de evitar atrasos que possam comprometer a segurança jurídica e a estabilidade dos pleitos.
A decisão reforça o entendimento já manifestado pelo STF de que os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 devem ser observados também nas eleições suplementares. Na prática, o posicionamento da Corte mantém a insegurança jurídica sobre a situação da candidatura de Arthur Henrique e fortalece a tese de inelegibilidade defendida pelos autores da reclamação.

