O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para adequar o quadro de pessoal da Prefeitura de Canaã dos Carajás aos parâmetros constitucionais. A medida foi proposta após a constatação de que o município possui predominância de servidores contratados temporariamente em relação aos efetivos.
A ação foi apresentada nesta quarta-feira (10) pelo promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, após a conclusão de um Inquérito Civil que apurou a situação funcional da administração municipal.
Segundo dados fornecidos pela própria Prefeitura, o município conta atualmente com 4.958 vínculos de trabalho. Desse total, 2.885 correspondem a contratos temporários, o equivalente a 58,19%, enquanto 2.073 são servidores efetivos, representando 41,81% do quadro funcional.
De acordo com o MPPA, a situação contraria a lógica prevista na Constituição Federal, que estabelece a contratação temporária como medida excepcional e por prazo determinado. O levantamento realizado pelo órgão apontou ainda que cerca de 73,79% dos contratos temporários estão concentrados nas áreas de saúde e educação, setores que demandam prestação contínua de serviços públicos.
Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público instaurou procedimento investigatório e expediu recomendação para que o município apresentasse um plano de redução gradual das contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha reconhecido a desproporção e apresentado uma proposta de adequação, o planejamento previa a manutenção de aproximadamente 50% de vínculos temporários até o final de 2029, percentual considerado insuficiente pelo órgão ministerial.
Na ACP, o MPPA requer que a Justiça reconheça a ilegalidade da atual composição do quadro funcional e determine a adoção de medidas progressivas para restabelecer a predominância de servidores efetivos.
Entre os pedidos formulados está a fixação de metas para a redução dos contratos temporários, de modo que o percentual não ultrapasse 50% até o final de 2027, 40% até o final de 2028 e 30% até 31 de dezembro de 2029.
O Ministério Público também solicita que o município seja impedido de realizar novas contratações temporárias para atender necessidades permanentes de pessoal, especialmente nas áreas de saúde e educação, exceto em situações legalmente justificadas e de excepcional interesse público.
Outro pedido apresentado na ação prevê a entrega de relatórios quadrimestrais contendo informações detalhadas sobre o quadro de pessoal, concursos públicos realizados, admissões, desligamentos e a evolução da redução dos contratos temporários.
Para assegurar o cumprimento das medidas eventualmente determinadas pela Justiça, o MPPA requer ainda a fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, a iniciativa busca garantir o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública, além de fortalecer a realização de concursos públicos e assegurar maior estabilidade e continuidade na prestação dos serviços essenciais à população.

