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MPF pede à Justiça que hospital de Belém retome atendimento a pacientes com autismo e deficiência

Órgão questiona restrição adotada pelo Hospital Universitário Bettina Ferro, que passou a priorizar pacientes com doenças raras, e afirma que medida contraria normas do SUS e da legislação de inclusão.

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça Federal para exigir que o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, em Belém, retome o atendimento de pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) encaminhadas pela rede pública de saúde, independentemente da existência de doenças raras ou outras condições de maior complexidade.

A ação foi protocolada contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração da unidade hospitalar, e contra o município de Belém, que realiza a regulação dos pacientes no sistema público de saúde.

De acordo com o MPF, o hospital é habilitado desde 2019 pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação (CER) II, com atuação nas áreas de deficiência física e intelectual. No entanto, a instituição teria passado a restringir o acesso de pacientes com autismo que não apresentam síndromes associadas ou doenças genéticas raras, devolvendo esses usuários à fila da rede municipal.

Para o órgão ministerial, a medida impõe uma restrição incompatível com os princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além de contrariar normas voltadas à proteção das pessoas com deficiência e dos indivíduos com TEA.

Falta de previsão legal

Segundo o MPF, o próprio Ministério da Saúde já se manifestou sobre o tema por meio da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, esclarecendo que não existe previsão normativa que autorize Centros Especializados em Reabilitação a limitar o atendimento exclusivamente a pacientes com doenças raras.

Na avaliação do órgão, a restrição agrava um cenário já marcado pela insuficiência de serviços especializados na capital paraense. Atualmente, Belém conta com apenas três unidades habilitadas para atendimento relacionado ao transtorno do espectro autista e possui uma fila estimada em cerca de 820 pacientes aguardando consulta com neuropediatra.

A ação judicial cita o caso de uma criança diagnosticada com TEA e enquadrada como pessoa com deficiência, que foi encaminhada ao Hospital Bettina Ferro para atendimento multidisciplinar, mas teve o acesso negado por não apresentar doença rara. Segundo o MPF, o paciente aguarda atendimento há aproximadamente dois anos.

Recursos federais

O Ministério Público também argumenta que a restrição não encontra justificativa financeira. Conforme a ação, o hospital recebe recursos federais específicos para atuar como Centro Especializado em Reabilitação, totalizando cerca de R$ 189 mil por mês, o equivalente a aproximadamente R$ 2,2 milhões anuais.

Além disso, há previsão de custeio adicional de 20% sobre esse valor para contemplar especificamente o atendimento de pessoas com autismo.

Recomendação ignorada

Antes de recorrer à Justiça, o MPF informou ter expedido recomendação à direção do hospital para que a limitação fosse suspensa no prazo de 30 dias. A medida, porém, não foi adotada pela unidade.

Em resposta ao órgão, a administração do hospital argumentou que a instituição também atua como Serviço de Referência em Doenças Raras e alegou possível sobreposição de atribuições.

O MPF contesta esse entendimento e sustenta que as habilitações possuem caráter complementar, não afastando as responsabilidades assumidas pelo hospital como centro especializado em reabilitação.

Pedidos à Justiça

Na ação civil pública, o Ministério Público solicita a concessão de tutela de urgência para determinar que o Hospital Bettina Ferro volte a atender imediatamente pacientes com autismo encaminhados pela regulação municipal, sem exigir a existência de doenças raras ou outras condições específicas como requisito para o acesso ao serviço.

O órgão também pede que o município de Belém deixe de utilizar a presença de doença rara como critério isolado para priorizar o encaminhamento de pacientes à unidade hospitalar, salvo quando houver justificativa técnica baseada em critérios de urgência e gravidade.

O caso tramita na Justiça Federal sob o número 1035857-54.2026.4.01.3900.

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