O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mandou reabrir a ação que discute a regularização do território da comunidade tradicional Sítio Cupuaçu/Boa Vista, em Barcarena, no Pará. A decisão atende recurso do Ministério Público Federal (MPF) e derruba a sentença da primeira instância que havia encerrado o processo sem sequer analisar o mérito da disputa envolvendo a área ocupada pelas famílias.
A comunidade afirma ter sido removida de forma forçada na década de 1980 durante a implantação do complexo industrial Albrás/Alunorte e da Vila dos Cabanos. Segundo o MPF, as terras passaram posteriormente para administração da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e começaram a sofrer ameaça de alienação, o que motivou a ação judicial movida pelo órgão federal.
Tribunal rejeita exigência
A Justiça Federal de primeira instância havia entendido que a comunidade deveria primeiro buscar reconhecimento administrativo como território quilombola antes de recorrer ao Judiciário. O processo acabou extinto sob alegação de ausência de interesse processual por parte das famílias.
O MPF recorreu e sustentou que a comunidade possui características tradicionais próprias, marcadas pela miscigenação histórica entre populações quilombolas e indígenas da região. O órgão também argumentou que impedir o acesso direto à Justiça violaria o princípio constitucional que garante ao cidadão o direito de recorrer ao Judiciário sem depender do esgotamento de vias burocráticas administrativas.
Proteção a comunidade tradicional
Ao analisar o recurso, a Sexta Turma do TRF1 acolheu de forma unânime os argumentos apresentados pelo MPF. Os desembargadores reconheceram que a proteção jurídica da comunidade deve seguir as normas voltadas aos povos e comunidades tradicionais, previstas no Decreto nº 6.040/2007 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Corte também rejeitou a tese da União de que limitações orçamentárias e questões administrativas impediriam o avanço da regularização territorial. Para os magistrados, esse tipo de justificativa não pode ser utilizado de forma genérica para afastar direitos ligados à dignidade humana e à proteção de populações tradicionais.
Com a decisão, o processo retorna para a 5ª Vara Federal do Pará, que deverá analisar os pedidos de regularização da área e eventual indenização por danos morais coletivos em favor da comunidade.

