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MPF processa empresa por trafegar com excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

Ação pede pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e de R$ 743 mil pelo dano material causado ao pavimento das rodovias

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra uma empresa de turismo para que interrompa a prática reiterada de transporte de carga com sobrepeso nas rodovias federais de Rondônia. A conduta compromete a segurança e a integridade das vias, causando danos ao patrimônio da União.

De acordo com o MPF, o excesso de peso reduz a vida útil do pavimento asfáltico em até 70% em rodovias de tráfego intenso. Além do dano material, a ação enfatiza o risco à vida, tendo em vista que o sobrepeso prejudica sistemas de frenagem e suspensão, aumentando a probabilidade de acidentes fatais.

Dessa forma, o MPF pede o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, a título de compensação pelo sofrimento causado a todos aqueles que são vítimas de acidentes e obrigados a trafegar em estradas precárias, em valor não inferior a R$ 1 milhão. Além disso, a ação pede o pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 743,9 mil reais pelo dano material causado ao pavimento das rodovias federais, à segurança do tráfico e à concorrência.

Infrações

Durante a investigação do MPF, dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificaram a empresa como uma das dez maiores infratoras por excesso de peso no estado. Relatórios técnicos anexados à ação demonstram que o Dnit lavrou 973 autos de infração entre janeiro e 2021 e fevereiro de 2026, enquanto a PRF expediu 12 autos de infração no mesmo período.

Diante dos fatos, o MPF propôs, inicialmente, a celebração de um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta), com a redução de 50% nos valores calculados de danos. No entanto, não houve manifestação da empresa.

Nesse contexto, a ação assinada pelo procurador da República Raphael Bevilaqua pede que a Justiça Federal determine que a empresa cesse imediatamente o despacho de veículos com sobrepeso, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração.

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