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Justiça nega recurso e mantém uso de ‘Careca do INSS’ para citar lobista investigado em fraudes

Tribunal do Distrito Federal entendeu que apelido ligado ao empresário não tem caráter ofensivo e funciona como identificação pública no caso de desvios investigados no INSS

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A tentativa do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes de barrar o uso do apelido “Careca do INSS” sofreu nova derrota na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou recurso apresentado pela defesa e manteve o entendimento de que a expressão pode seguir sendo utilizada em reportagens sobre as investigações que envolvem o lobista.

Apontado pela Polícia Federal como operador de um esquema de descontos irregulares em benefícios do INSS, Antunes alegava que o termo carregava teor pejorativo e atingia sua reputação. A queixa-crime mirava publicações jornalísticas e sustentava supostos crimes de calúnia e difamação.

Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma afastaram a tese da defesa e concluíram que o apelido não foi empregado com intenção de ofensa. O colegiado entendeu que a expressão “Careca do INSS” já se consolidou como referência pública ao investigado dentro da cobertura do caso.

A decisão manteve o entendimento já adotado em primeira instância, quando o pedido havia sido negado pela 6ª Vara Criminal de Brasília. No recurso, a defesa insistia que o uso reiterado da alcunha teria caráter injurioso, tese rechaçada novamente pelo tribunal.

Apelido já era usado nas investigações

No voto que conduziu o julgamento, o relator Jesuíno Rissato apontou que o apelido não foi criado por jornalistas e já aparecia vinculado ao empresário em relatórios da própria Polícia Federal enviados à Justiça.

Segundo o magistrado, a expressão funciona como marcador de identificação pública e não como instrumento autônomo de ataque à honra do investigado. A ausência de intenção específica de ofender foi um dos fundamentos para afastar a configuração de injúria.

Preso e investigado no caso, Antonio Carlos Camilo Antunes aparece nas apurações como figura central do esquema investigado. A decisão reforça que o uso da alcunha, no contexto jornalístico e judicial do caso, não configura ilegalidade.

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