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Justiça volta a barrar uso de bens do DF para socorrer BRB em meio à crise do caso Master

Decisão suspende trechos da lei que autorizavam usar imóveis e ativos públicos na capitalização do banco e reacende disputa sobre o socorro financeiro

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O uso de bens públicos do Distrito Federal para reforçar o caixa do Banco de Brasília voltou a ser barrado pela Justiça em meio à crise aberta após o caso Banco Master. Em decisão liminar desta quinta-feira (23), o desembargador Rômulo de Araújo Mendes suspendeu dispositivos da lei que autorizavam operações com imóveis e outros ativos do governo para socorrer o BRB.

Na decisão, o magistrado atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em ação que questiona a constitucionalidade da norma. Foram suspensos trechos que previam transferência, alienação, monetização e uso de bens públicos em estruturas financeiras voltadas à capitalização do banco.

O entendimento do relator é que havia risco de implementação imediata de medidas com potencial impacto sobre patrimônio público e até áreas sensíveis do ponto de vista ambiental, como terrenos incluídos na lista de ativos cogitados para garantia das operações.

Crise do BRB

A decisão ocorre enquanto o BRB tenta recompor capital após perdas associadas às operações com o Banco Master, que mergulharam a instituição em sua maior crise recente. O plano de socorro previa, entre outras frentes, uso de garantias públicas para viabilizar empréstimos e reforçar liquidez.

Segundo a decisão, também há questionamentos sobre governança, impacto fiscal e possível conflito com regras da Lei Orgânica do Distrito Federal e da legislação de responsabilidade fiscal. O desembargador citou falta de demonstração detalhada do interesse público e fragilidades no desenho jurídico da medida.

Disputas judiciais

Desde a sanção da lei, em março, o modelo de socorro ao BRB passou a enfrentar sucessivas contestações judiciais e políticas. Houve decisões favoráveis e reveses em torno da norma, inclusive em ações que questionaram o uso de áreas como a Serrinha do Paranoá entre os bens vinculados à capitalização.

Ao suspender novamente parte da lei, a nova decisão recoloca sob tensão o plano de reação do banco e amplia o embate em torno dos limites do uso de patrimônio público para enfrentar a crise. No entendimento do relator, o socorro financeiro ao BRB não pode se sobrepor a garantias legais e ambientais previstas no ordenamento jurídico.

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