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Justiça Eleitoral condena governador do Amapá por propaganda antecipada

TRE-AP determina retirada de campanha institucional e aplica multa de R$ 10 mil ao chefe do Executivo estadual

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A Justiça Eleitoral do Amapá julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o governador Clécio Luís (União Brasil) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), reconhece que a campanha institucional “Eu visto a camisa do Amapá” foi utilizada como instrumento de promoção pessoal com vistas às eleições de 2026.

O relator determinou a interrupção imediata da campanha e a remoção de todos os materiais publicitários no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, o governador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ao longo de 2025 o governo estadual teria promovido ações de autopromoção política sob o disfarce de publicidade oficial. A acusação aponta que o slogan não apresentava caráter educativo ou informativo, mas funcionava como uma convocação pública de apoio ao projeto político do chefe do Executivo. Entre os elementos apresentados como prova estão a instalação de totens, a fixação de cartazes em comunidades de maior vulnerabilidade social e um evento realizado em outubro de 2025, marcado pela distribuição de brindes e vestimentas padronizadas.

Na decisão, o relator afirmou que a expressão “Eu visto a camisa do Amapá” constitui um “pedido explícito de voto por equivalência semântica”. Para o magistrado, ao conclamar a população a “vestir a camisa” do atual projeto de governo, o gestor emite mensagem que extrapola os limites da publicidade institucional e compromete a igualdade de condições entre futuros candidatos. O Tribunal também considerou que as chamadas “plenárias”, organizadas em formato semelhante a comícios, reforçaram o desvio de finalidade da campanha.

A defesa sustentou que se tratava de um chamamento cívico em torno de pautas econômicas estratégicas para o estado, tese rejeitada pelo TRE-AP. Para o colegiado, as provas demonstram o uso da máquina pública em ações com nítido objetivo de fortalecimento político do governador.

A condenação está registrada no Processo nº 0600175-78.2025.6.03.0000.

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