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Obra de R$ 235 milhões no Maranhão subcontrata empresa sem funcionários, aponta TCU

Empreiteira registrada em nome de professora recebeu cerca de R$ 8 milhões em obra da Avenida Litorânea financiada pelo Novo PAC

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Uma obra de R$ 235 milhões do governo do Maranhão subcontratou uma empresa que não possui funcionários nem veículos registrados, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O caso envolve a construção da nova Avenida Litorânea, financiada com recursos federais do Novo PAC.

O contrato principal foi firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a Lucena Infraestrutura Ltda. A empresa vencedora subcontratou a Agla’S Infraestrutura Ltda. para executar serviços avaliados em R$ 24 milhões, conforme exigência prevista no edital da licitação.

De acordo com o relatório do TCU, a Agla’S está registrada em nome de Aglai Fernanda Cruz, professora da rede estadual do Maranhão desde 2004. A auditoria constatou que a empresa não possui funcionários registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) nem veículos vinculados ao seu CNPJ, apesar de ter sido contratada para executar etapas de drenagem profunda da obra.

Durante visitas técnicas ao canteiro, auditores relataram que encontraram apenas funcionários da empresa contratada, Lucena Infraestrutura, mesmo em serviços atribuídos à subcontratada. O relatório afirma que não houve comprovação da capacidade operacional e técnica da Agla’S para executar os serviços contratados, conforme exige a Lei nº 14.133/2021.

A auditoria também apontou superfaturamento de R$ 1,8 milhão e identificou pagamento de R$ 3.176.746,40 à Lucena por serviços que deveriam ter sido executados pela subcontratada, gerando potencial dano ao erário.

Segundo documento enviado ao governo estadual, a Agla’S já havia recebido cerca de R$ 8 milhões antes de ser substituída em novembro do ano passado. A troca ocorreu após notificação da Sinfra, que determinou a apresentação de nova empresa devidamente habilitada.

Em nota, o governo do Maranhão informou que não participou da escolha da subcontratada e que a contratação seguiu os critérios do edital. O TCU, contudo, destacou que a subcontratação era obrigatória no certame e que a empresa constava no processo desde a fase de licitação, apontando possível responsabilidade tanto da contratada quanto da administração estadual.

Veja também:

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