InícioBrasilApós derrota no STF, deputada Carla Zambelli renuncia ao mandato

Após derrota no STF, deputada Carla Zambelli renuncia ao mandato

A decisão ocorre após o Supremo derrubar, por unanimidade, a tentativa da Câmara de manter seu mandato

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Neste domingo (14), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo. A informação foi confirmada pela Câmara dos Deputados.

O advogado de Zambelli, Fabio Pagnozzi, publicou uma carta de renúncia nas redes sociais (confira abaixo).

Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia confirmado, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A liminar foi proferida na quinta-feira (11) e referendada na sexta (12) pelo colegiado.

A análise teve início com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator. Também votaram pela manutenção da liminar os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O placar final foi de 4 votos a 0.

Com a decisão definitiva da Primeira Turma e posterior renúncia ao mandato, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá dar posse ao suplente de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP).

A Câmara havia decidido manter o mandato da parlamentar. O resultado foi de 227 votos a favor da manutenção e 110 pela cassação — número insuficiente para a perda do mandato, que exigia ao menos 257 votos.

A resolução que confirmou o resultado foi anulada por Moraes, que considerou a decisão inconstitucional.

O ministro reiterou que, segundo a Constituição, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, competindo à Câmara apenas declarar a vacância, e não deliberar sobre ela.

Veja a carta de renúncia

Leia também:

Por unanimidade, STF derruba votação da Câmara e cassa mandato de Carla Zambelli

Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda de mandato de Carla Zambelli

Câmara rejeita cassação de Carla Zambelli, condenada por invasões ao sistema do Conselho Nacional de Justiça

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